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17 de Junho de 2024
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    Tribunal do Trabalho mantém demissão por justa causa

    A primeira Turma de Julgamento do TRT da Paraíba resolveu negar provimento ao Recurso Ordinário de um trabalhador, que pedia indenização ao Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda. O empregado foi demitido por justa causa após ser comprovado que apresentou atestado médico adulterado com o objetivo de abonar faltas.

    Para a Justiça do Trabalho a punição está correta e de acordo com o artigo 482 da CLT que diz: “Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia”.

    A primeira testemunha ouvida em juízo afirmou que o empregado teria rasurado o atestado médico. Já a segunda testemunha revelou que entrou em contato com a médica que teria atendido o empregado e que a mesma teria constatado a rasura no documento. O próprio empregado, em momento algum, negou ter procedido à adulteração do atestado médico.

    O documento assinado pela profissional de saúde solicitava apenas um dia de afastamento do trabalho, mas o mesmo foi alterado para quatro dias. Conforme depoimento do próprio empregado, ficou comprovado o ato de improbidade.

    “Diante de falta tão grave não poderia a empresa (Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda) adotar outro procedimento senão a dispensa por justa causa, não havendo espaço para a observância da gradação de penalidades”, disse o desembargador Ubiratan Delgado, relator do processo nº 0100600-68.2010.5.13.0009.

    Jaquilane Medeiros

    Colaboração Ocino Batista

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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    Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

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