Tribunal fixa em R$ 23 milhões o valor de multa imposta ao Facebook e WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o valor de R$ 23.221.305,00 para o pagamento de uma multa imposta às empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e WhatsApp Inc por descumprimento de ordens judiciais. A 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) havia condenado as empresas à sanção pecuniária no montante de R$ 2.035.500.000,00 por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas realizadas por meio do aplicativo WhatsApp de investigados da Operação Malote, da Polícia Federal (PF). A 8ª Turma do tribunal considerou o valor fixado pela Justiça Federal paranaense excessivamente desproporcional. A decisão foi proferida em sessão de julgamento realizada no dia 19/6.
Em seu voto, o relator do acórdão no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que “as empresas apelantes têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas”.
O magistrado ainda ressaltou que “é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico”.
Para determinar a redução do valor, o relator apontou que sobre o montante total da multa imposta verifica-se excesso desproporcional. “O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões”, reforçou Gebran.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4º Região
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