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17 de Junho de 2024
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    Tribunal manda prosseguir investigação do MPF por caso de trabalho escravo na fazenda Brasil Verde

    Donos da fazenda tentaram impedir judicialmente a retomada do processo, que foi determinada por sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos

    há 6 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, negou pedido dos proprietários da fazenda Brasil Verde, no sudeste do Pará, para trancar investigação que o Ministério Público Federal (MPF) retomou após a condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) contra o estado brasileiro, por casos de trabalho escravo constatados na área em março de 2000 e nunca punidos pelo Judiciário. No pedido de trancamento, João Luiz Quagliato Neto e Antônio Jorge Vieira pretendiam impedir a reabertura do processo. Em 11 de dezembro, a 4ª turma do TRF1, por maioria, negou o pedido e reconheceu a obrigação de obedecer a sentença da Corte.

    De acordo com a decisão do Tribunal, os investigados pelos crimes ocorridos há 18 anos no município de Sapucaia têm o direito de se defenderem perante a justiça brasileira, mas não de se insurgirem contra a sentença da CIDH, que se dirige exclusivamente a entes estatais. A investigação do MPF sobre o caso da fazenda Brasil Verde foi reaberta em março de 2017, em obediência à condenação internacional, com a criação de uma força-tarefa pela Procuradoria-Geral da República em janeiro de 2018 e a posterior oitiva de 45 das vítimas de trabalho escravo na propriedade do Grupo Irmãos Quagliato, um dos maiores criadores de gado do país.

    Os advogados dos fazendeiros tentaram paralisar a investigação alegando que os crimes já estariam prescritos. “Nos casos de escravidão, a prescrição da ação penal é inadmissível e inaplicável, pois esta não se aplica quando se trata de violações muito graves aos direitos humanos, nos termos do Direito Internacional”, diz a decisão do TRF1 ao negar a interrupção do processo. O entendimento do tribunal seguiu o voto do relator convocado, o juiz federal Saulo Casali Bahia, e deu razão ao parecer da Procuradoria Regional da República na 1a Região (PRR1), que atuou no processo através do procurador Wellington Luís de Sousa Bonfim.

    O inquérito reaberto pelo MPF tramita na Procuradoria da República em Redenção e, caso comprovados os crimes, pode levar à condenação dos investigados a penas que variam entre 2 e 8 anos, além de multas e outras sanções em caso de violências, pela manutenção de trabalhadores em regime análogo à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro. 85 pessoas foram libertadas em operação da Polícia Federal logo após o carnaval do ano 2000, mas os responsáveis nunca foram punidos.

    O processo judicial que tratava do caso desapareceu ao ser declinado da Justiça Federal em Marabá para a Justiça Estadual em Xinguara. Em outubro de 2016, a CIDH condenou o Brasil pelos fatos que ocorreram na fazenda em 2000. A impunidade no caso Brasil Verde representou a primeira condenação de um país por trabalho escravo, desde que a Corte foi criada, em 1979, pelo pacto de São José da Costa Rica.

    Impunidade por prescrição e desaparecimento de processo - Em um dos trechos da sentença que condenou o estado brasileiro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos diz ser “evidente que os trabalhadores resgatados da Fazenda Brasil Verde se encontravam em uma situação de servidão por dívida e de submissão a trabalhos forçados. Sem prejuízo do anterior, o Tribunal considera que as características específicas a que foram submetidos os 85 trabalhadores resgatados em 15 de março de 2000 ultrapassavam os elementos da servidão por dívida e de trabalho forçado, para atingir e cumprir os elementos mais estritos da definição de escravidão estabelecida pela Corte, em particular o exercício de controle como manifestação do direito de propriedade”.

    Para a Corte, não há dúvidas de que os trabalhadores eram mantidos na fazenda contra a vontade, através de ameaças, violência física e psicológica. E essas condições eram do conhecimento do estado brasileiro, que já tinha fiscalizado a fazenda e encontrado a mesma situação anteriormente. As fiscalizações resultaram em dois processos criminais. Em meio ao debate sobre a competência para julgar os casos de trabalho escravo, um dos processos, relativos aos fatos ocorridos em março de 2000, sobre os quais decidiu a CIDH, foi enviado para a Justiça estadual em Xinguara, no Pará, e nunca mais foi encontrado.

    Para a CIDH, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, inscritos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, foram violados pela incapacidade do Brasil em processar os responsáveis pela fazenda.

    Consequências da sentença - A sentença conclui, por fim, que foram violados os direitos de 85 trabalhadores resgatados em 15 de março de 2000. Ficou arbitrado pagamento de indenização por danos imateriais de 40 mil dólares aos resgatados do ano 2000. A Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou, ainda, que o Estado brasileiro, por meio de medidas legislativas, torne imprescritíveis os crimes de redução de pessoas à escravidão e suas formas análogas.

    A sentença da Corte sobre o trabalho escravo foi a primeira do tipo aplicada a um país. Foi a quinta condenação do Brasil pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Anteriormente, o país foi condenado pela morte de Damião Ximenes Lopes, paciente psiquiátrico da Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada do SUS, em Sobral, no Ceará; pela morte de Sétimo Garibaldi, trabalhador rural assassinado por pistoleiros em um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Loanda, no Paraná; por violar o direito à intimidade e ao devido processo legal de trabalhadores ligados ao MST, ao permitir a instalação de escutas ilegais, em Loanda, no Paraná; e pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na região do Bico do Papagaio, entre o Maranhão, o Pará e o Tocantins, durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Em julho de 2018, a sexta e mais recente condenação do país trata do assassinato do jornalista Vladimir Herzog pela ditadura militar brasileira.

















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