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23 de Maio de 2024
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    Tribunal Militar condena empresário e um tenente do Exército por desvio de recursos públicos

    há 6 anos

    O Superior Tribunal Militar (STM) condenou duas pessoas, um empresário e um tenente do Exército, envolvidas em um esquema de fraudes em licitações de obras realizadas na cidade de Tefé, no estado do Amazonas.

    A obra estava sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA). A pena aplicada aos réus, por peculato, foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão.

    As irregularidades que deram origem ao processo na Justiça Militar da União correspondem à obra referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PRN) - residências oficiais - para subtenentes e sargentos da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé.

    Segundo o Ministério Público Militar, participavam do núcleo do esquema o então comandante do 8º BEC – coronel do Exército já falecido e por isso excluído do processo – e um tenente do Exército que era chefe do Setor de Suprimentos da unidade e também atuava como presidente da comissão de licitações.

    Este último era responsável por endossar notas fiscais superfaturadas ou atestar a realização de serviços que não foram realizados e mesmo assim eram pagos. O sócio-gerente das duas empresas beneficiadas pela manobra, por sua vez, pagava propina aos militares por meio de depósitos nas contas dos militares.

    Os valores pagos às empresas chegavam a ser superfaturados em sete vezes o valor originalmente orçado, gerando uma série de prejuízos ao Erário.

    É o caso de um dos contratos para o fornecimento de material elétrico e eletrônico, em que o valor unitário original era de R$ 1,20 e o preço praticado ao final do processo passou para R$ 93,00.

    Segundo revelou o Ministério Público Militar, no total, dos R$ 920 mil repassados, foi empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74 correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, efetivamente entregues, conforme mensagem de fax do Comandante do 8º BEC e Termo de Exame, Recebimento e Entrega de Obra.

    O repasse das verbas ocorreu em 2000, sendo a obra concluída apenas três anos depois.

    "Embora os valores tenham sido pagos antecipadamente pelo 8º BEC ao sócio-gerente das empresas, somente foi fornecida uma parte do material contratado, deixando de ser entregue o restante, correspondente a R$ 461.762,43, bem como serviços, o que se reverteu em prejuízo para a administração militar", informou o Ministério Público Militar.

    Condenação e recurso ao STM

    No julgamento do dia 25 de maio de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército, instalado na Auditoria da 8ª CJM (Belém) - primeira instância - , julgou procedente a acusação contida na denúncia para condenar, por unanimidade, o empresário e, por maioria, o tenente, pelo crime de peculato.

    A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, sem o benefício do sursis­ ­­– suspensão condicional da pena – e com o direito de apelar em liberdade.

    A defesa dos réus recorreu da condenação ao Superior Tribunal Militar (STM), ação que foi julgada no último dia 5 de dezembro.

    No recurso, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-tenente, arguindo insuficiência de provas e por ter o militar agido em estrita obediência hierárquica (art. 38, b, do CPM), cumprindo as ordens emanadas pelo coronel, que era ordenador de despesas e comandante do Batalhão.

    “Agregue-se não ter ele a possibilidade de constatar, in loco, a execução dos serviços prestados, em função da distância do local onde desempenhava seu cargo”, declarou a defesa.

    No entanto, a ministra Maria Elizabeth Rocha, relatora, descartou a tese da defesa sobre o desconhecimento das ilegalidades que ocorriam na unidade militar.

    “Era-lhe exigível que se recusasse a executar as ordens, todas sabidamente ilegais. A obediência hierárquica somente exclui a culpabilidade se, dentre outros requisitos, a ordem superior tiver por objeto a prática de ato não manifestamente criminoso.”

    Em seu voto, a ministra destacou também que o ex-militar “não ofereceu qualquer justificativa para o recebimento de dinheiro em sua conta bancária diretamente depositado pela empresa”.

    Também citou os inúmeros depósitos não identificados e não declarados no Imposto de Renda, que, segundo a magistrada, comprovam o “dolo do agente e o indubitável fato de que ele integrava o esquema criminoso”.

    A defesa do empresário requereu a sua absolvição por atipicidade da conduta por ter sido empenhado para as empresas o valor de R$ 793.447,74, correspondente à construção de 13 PNRs, ao preço unitário de R$ 57.500,00, que teriam sido devidamente entregues.

    No entanto, a ministra Elizabeth lembrou que houve, nesse processo, a apropriação injustificada de R$ 45.947,74.

    “Aliás, tal montante evidencia, por si só, o superfaturamento dos insumos, demonstrando desassistir razão aos réus ao argumentarem que os preços praticados estavam abaixo da pesquisa de mercado realizada pela própria OM.”

    Além disso, excluiu a possibilidade do entendimento do peculato culposo, a ensejar a extinção da punibilidade pela reparação do dano.

    Por fim, a relatora comentou o trabalho da perícia, que evidenciou a emissão de cheques pelas empresas a militares em um montante total de R$ 167.767,20, “a demonstrar que existia uma verdadeira quadrilha que se beneficiava dos valores movimentados com as obras do 8º BEC, de uma forma bem orquestrada, sem deixar resquícios dos crimes”.

    O STM deixou de acatar o acréscimo de 1/3 sobre a pena base em razão da “continuidade delitiva”, pois a previsão foi fixada pela primeira instância sem a devida descrição da fundamentação legal na sentença. Por essa razão, a pena final resultou em 3 anos e 6 meses de reclusão.

    Outras ações penais

    O processo julgado no STM fazia parte originalmente de um único processo penal envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais.

    Veja aqui reportagem sobre a recente condenação, no STM, referente às irregularidades na realização de obras na BR-163.

    Processo relacionado: APELAÇÃO Nº 57-62.2012.7.08.0008 - PA

    Acompanhe a gravação da transmissão da Sessão de Julgamento

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