Tribunal Penal Internacional-TPI e a ação policial na Baixada Santista - São Paulo.
À espetacularização do “direito”. Sim entre aspas e minúsculo, diante da ausência de técnica-jurídica. Considerando, que recorrer à ONU é dizer que está recorrendo ao Tribunal Penal Internacional-TPI. Que sem delongas,
até porque é praticamente impossível tentar comentar algo técnico jurídico, diante dessa falta de conhecimento de competência do Tribunal Penal Internacional-TPI, considerando que o Estatuto de Roma, descreve que o TPI deve exercer seu papel sobre as pessoas, quando estas cometem algum crime de maior gravidade e de alcance internacional.
Em geral, o TPI atua quando os tribunais nacionais não conseguem ou não desejam realizar os processos criminais. Sendo assim, a formação desse foro internacional geralmente se justifica como um último recurso.
De acordo com o preâmbulo do decreto brasileiro nº 4388 de 2002, que promulga a adesão brasileira às normas do Estatuto de Roma, ficam claras duas questões: este documento considera um dever de cada Estado, desde que este seja um Estado-Parte, realizar sua jurisdição penal frente a um crime considerado internacional. Ao mesmo tempo, deixa claro que o TIP tem uma função complementar aos tribunais nacionais de cada nação membra. (Referência, Vitor Rossetti - Politize).
Friso: o TPI só pode ser acionado, quando os tribunais nacionais não conseguem ou não desejam realizar os processos criminais
O que estamos presenciando na Baixada Santista é uma ação policial de pronta resposta para enfrentar o crime organizado, combatendo o tráfico de drogas, apreendendo armas e prendendo criminosos. O confronto, não é desejado pela Policia e sim pelo criminoso. Ou será que alguém acredita que o criminoso armado de fuzil irá se render a uma ação policial? Então, o que mais surpreendente é saber que as ditas organizações e defensoria, desacreditam do Estado Democrático Brasileiro. Do sistema de justiça e da legalidade do Estado. Ficando a pergunta: A quem interessa isso? Considerando que toda ocorrência gerada, são instaurados 2 inquéritos, um pela PM e um pela PC. Há perícia em todos os casos. Acompanhamento pelo Ministério Público, cujo Promotor de Justiça não é policial. O juiz não é policial. E em havendo processo, os jurados não serão policiais.
Porque essa demonização seletiva da polícia paulista?
A quem interessa isso?
Deixem os policiais trabalharem. Perguntem ao cidadão de bem, se ele quer ou não a Polícia na região.
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