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18 de Maio de 2024
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    Tribunal reforma sentença que denegou benefício de auxílio-reclusão

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Abuso e Inconstitucionalidade sobre a Incomunicabilidade do Preso durante a epidemia da COVID-19 - CuryampMoureSimao

    A percepção pelo segurado recluso de renda um pouco superior ao que o regulamento fixou como baixa renda (art. 116 do RPS) não afasta o direito dos seus dependentes à percepção do benefício.

    Com esse fundamento a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), deu provimento à apelação de um segurado para estabelecer o benefício de auxílio-reclusão, desde a data da prisão (27/04/2016), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, deferida a tutela de urgência para imediata implantação do benefício.

    O apelante, filho do detento e seu dependente legal, alegou estarem presentes todos os requisitos para auferir o auxílio-reclusão, e, ao tempo do recolhimento da prisão, a renda mensal do segurado consistia em R$1.229,59 (última remuneração), sendo superior apenas em R$11,95, ao teto fixado.

    Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Rodrigo de Godoy Mendes, assinalou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o critério da renda, mas os dependentes não podem ficar à margem da Previdência Social apenas porque os que lhes deviam sustento tinham uma renda às vezes apenas um pouco superior que o fixado no art. 116 do Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto 3.048/1999).

    Destacou o magistrado que a concessão do benefício e a proteção do sistema previdenciário concretizam o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), sendo objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, inc. IV), com o que também se pode evitar a exclusão social.

    Por unanimidade o Colegiado deu provimento à apelação, nos termos do voto do relator.

    Processo: 1021974-86.2020.4.01.9999

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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