Tribunal Superior Eleitoral define prazo para entrega das listas de filiação partidária
A Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE, através do Provimento nº 2/2007, de 29.03.2007, definiu o cronograma de entrega, para o primeiro semestre do ano em curso, das listas de filiados a partido político.
De acordo com o citado Provimento, as listas de filiação partidária deverão ser encaminhadas ao Cartório Eleitoral pelos partidos políticos durante o período de 9 a 16 de abril do corrente ano.
Segundo o Coordenador da Corregedoria do TRE-PB, Roberto Emilio Hardman Pires, a entrega das listas à Justiça Eleitoral decorre do disposto no art. 19 da Lei nº 9.096/95, bem como no estabelecido pela Res.-TSE nº 21.574/03. Dispõem os mencionados textos legais, que a entrega das listas acontece sempre nos meses de abril e outubro de cada ano.
Roberto Emilio resssaltou, ainda, a necessidade de os partidos políticos observarem rigorosamente o prazo de encaminhamento das listas, não deixando para fazê-lo na última hora, uma vez que, perdida esta oportunidade, a próxima entrega somente ocorrerá no mês de outubro do corrente ano.
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