Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Troca de produto depende de laudo que comprove o defeito, decide Juizado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A troca de produto com defeito depende de laudo da assistência técnica. A simples alegação de defeito feita pelo consumidor não é suficiente. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que extinguiu ação contra a rede Casa & Vídeo.

    O autor do processo comprou um produto que não funcionou. Tentou fazer a troca depois de quatro dias e foi orientado a procurar a assistência técnica. Argumentou que o Código de Defesa do Consumidor permite a troca de produtos e serviços em até 15 dias.

    Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal entendeu que o defeito só pode ser comprovado por meio de laudo técnico e acrescentou que o prazo de sete dias para troca, previsto no artigo 49 do CDC, se aplica apenas às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone.

    Sem a apresentação de tal laudo, o defeito só poderia ser verificado através da produção de prova pericial, o que não é possível em sede de Juizado, escreveu o relator em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade.

    A Casa & Vídeo foi represen...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações527
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/troca-de-produto-depende-de-laudo-que-comprove-o-defeito-decide-juizado/100013978

    Informações relacionadas

    Roldan Alencar, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    Modelo de recibo de entrega de coisa

    Paulo Martins, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Você sabe o que fazer quando o cliente reclama do seu produto/serviço?

    Fabio Fettuccia Cardoso, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Produto essencial com defeito dispensa assistência técnica para imediata troca ou devolução do dinheiro?

    Eliã Viticoski, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Quais são os Direitos dos Lojistas?

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-74.2018.8.16.0017 Maringá XXXXX-74.2018.8.16.0017 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)