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22 de Maio de 2024
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    Trote na Base Aérea de SP: Tribunal confirma condenação de dois soldados por lesão corporal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de dois militares da Base Aérea de São Paulo acusados de agredir três soldados na aplicação de um “trote”.

    Os réus responderam pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 209 do Código Penal Militar, na primeira Instância da Justiça Militar da União.

    De acordo com o relatório do Ministério Público Militar (MPM), o crime ocorreu em novembro de 2014, quando as vítimas foram convocadas para integrarem a escala da Patrulha Aérea da Base, localizada em Guarulhos (SP).

    Quatro soldados que já integravam a escala receberam os novatos e iniciaram o trote fazendo perguntas sobre a Norma Padrão de Ação do serviço de patrulha. A cada resposta errada, eles agrediam os soldados com socos, cotoveladas, pontapés, chutes, e até golpes de tonfa (espécie de cassetete), bastão e paus.

    Ao longo do dia, as agressões e humilhações morais – xingamentos - persistiram durante todo o expediente.

    Também foi determinado que as vítimas fizessem flexões e outros exercícios físicos, além de solicitações para que comprassem lanches e pizzas para os quatro acusados.

    A denúncia do MPM descreve ainda vários episódios isolados de novas agressões às vítimas.

    Segundo o documento, as agressões só cessaram por intervenção do sargento-dia da corporação. O laudo de exame de corpo de delito apontou que os dois soldados sofreram lesões consideradas leves.

    Denunciados à Justiça Militar da União, o Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de São Paulo, em julho de 2016 e por unanimidade de votos, condenou os quatro acusados à pena de três meses de detenção.

    Em agosto do mesmo ano, o CPJ extinguiu a punibilidade de dois dos sentenciados, devido a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.

    Recurso para reduzir penas

    Em recurso de apelação apresentado ao Superior Tribunal Militar, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a reformulação da pena devido à pouca gravidade dos ferimentos causados às vítimas.

    Em sustentação oral, o defensor público, Afonso Prado, alegou ainda haver ausência de dolo no processo (vontade dos réus de cometer o crime), uma vez que se tratava de uma brincadeira entre militares e o clima após trote era harmonioso na companhia.

    Tomando conhecimento do recurso, o ministro José Barroso Filho negou provimento à apelação, afirmando que este tipo agressões dentro das Forças Armadas não se tratam de “brincadeira”, em especial, pelas lesões corporais causadas aos ofendidos.

    “É lamentável que, no decorrer da rotina da caserna, jovens soldados, na alegação de aplicar um trote, agridam fisicamente outros companheiros de farda, causando-lhes lesões. Trata-se, sobremaneira, de ofensa aos principais valores de convivência nas Forças Armadas, quais sejam: hierarquia e disciplina”, fundamentou o ministro em seu voto.

    Por unanimidade, o Plenário do STM manteve íntegra a sentença da 2ª Auditoria de São Paulo, que condenou os dois soldados da Aeronáutica à pena de três meses de detenção.

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