TRT-15 reduz em 50% jornada de funcionário que tem filho com deficiência
Publicado por Isabela Moitinho de Aragão Bulcão
há 6 anos
A 11ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso de um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), e determinou a redução de 50% de sua jornada padrão, para que pudesse cuidar de seu filho com deficiência. O acórdão determinou ainda o imediato cumprimento da decisão, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de quinze dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000, reversível em favor do reclamante. Veja a matéria: https://goo.gl/avU9DE
#DiaInternacionalDaSindromeDeDown #SindromeDeDown#InclusaoSocial #JusticaSocial #ReducaoDeJornada #BRZ#BRZDireitoMedico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.