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29 de Abril de 2024

TRT-15 registra recorde de valores pagos a trabalhadores: R$ 4,8 bilhões

Publicado por Neuza Alves
ano passado

Em abril de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retomou as atividades presenciais, depois do longo e duro período de combate à epidemia da covid-19.

Embora o trabalho tenha sido afetado, a presidente do TRT-15, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, vê motivos suficientes para comemorar o bom desempenho no período. “Tanto no primeiro como no segundo grau, o número de processos solucionados superou a quantidade de recebidos. Os processos pendentes de baixa diminuíram nos dois graus de jurisdição.

Pela primeira vez na história, ultrapassamos a meta de conciliação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário trabalhista. Também foi o ano em que registramos o recorde de valores pagos aos jurisdicionados, com destinação de R$ 4,8 bilhões.

Em um momento tão duro e paradigmático na história da humanidade, soubemos nos reinventar e reafirmar para os jurisdicionados do interior e do litoral de São Paulo, a imprescindibilidade da Justiça do Trabalho”, diz.

Os números do relatório de gestão do TRT-15, em 2021, corroboram o entusiasmo da presidente. A primeira instância atingiu, no período, o percentual de 94,8% dos 100% estipulados pela Meta 1 do CNJ, que consiste em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que distribuídos no ano. No segundo grau, o índice ficou em 96,9%. Quanto à Meta 2, de julgar pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, o segundo grau já superou o índice ao registrar 97%. No primeiro grau, a taxa está em 82,7%.

O tribunal superou também a Meta 3, que consiste em aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em relação à média do biênio 2018-2019 em um ponto percentual. Atingiu 43,7%, sendo que a meta estipulada para 2021 era de 43,6%. O TRT-15 também já cumpriu a Meta 11 - alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos. No primeiro grau, o tribunal atingiu a marca. Com 96,2%, o segundo grau está muito próximo de garantir o cumprimento.

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal, tomada por maioria em 8 de junho de 2022, foi comemorada pela presidente do TRT-15. Trata-se do Recurso Extraordinário 999.435, com repercussão geral (Tema 638), pelo qual ficou reconhecido que é imprescindível a negociação prévia com os sindicatos de classe nos casos de demissões em massa.

Esse caso, um dos mais importantes julgados pelo STF nos últimos anos na seara trabalhista, surgiu a partir de decisao de 2009 do TRT-15 e se arrastou por mais de dez anos. Alegando redução de aproximadamente 30% dos pedidos de aeronaves em decorrência da crise financeira de 2007-2008, a Embraer e a empresa Eleb decidiram dispensar mais de quatro mil empregados. Os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram no TRT-15 dissídio coletivo para questionar a conduta das empresas, com o argumento de que a negociação coletiva prévia era fundamental.

A decisão do Supremo manteve o entendimento do voto de 2009 do desembargador José Antonio Pancotti, hoje aposentado, confirmado pelos membros da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, reconhecendo a abusividade da dispensa coletiva sem nenhuma negociação coletiva prévia. “Negociar não significa ceder às pretensões dos empregados ou de seus sindicatos, mas entabular meios de obter concessões recíprocas das partes. Esse é o caminho”, afirmou à época Pancotti.

Fonte: site conjur

Neuza Alves, Advogada Trabalhista.

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