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6 de Maio de 2024
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    TRT-2: comunicado sobre agravo de instrumento em recurso de revista

    Foi publicado no DOEletrônico desta segunda-feira (13) o Comunicado GP nº 11/2010, que versa sobre o processamento de agravo de instrumento em recurso de revista.

    A publicação informa que, a partir de 1º de setembro, o agravo de instrumento interposto sobre despacho que negou seguimento a recurso ao Tribunal Superior do Trabalho deve ser processado nos autos do recurso denegado, dispensada a apresentação traslados dos autos principais.

    As peças que acompanharam petições após essa data ficarão disponíveis para retirada pelas partes por 30 dias, a contar da data de publicação do comunicado, na Secretaria de Apoio Judiciário (localizada no 1º andar da rua Dona Antonia de Queirós, 333). Findo esse período, o material será destinado à reciclagem.

    Após o processamento dos recursos recebidos, os autos serão digitalizados e encaminhados eletronicamente ao TST. Após a digitalização, os autos físicos serão baixados às respectivas varas do trabalho, onde aguardarão a decisão final do recurso, permitindo o prosseguimento da execução provisória, dispensada a extração de carta de sentença.

    Vale destacar a publicação considerou resolução administrativa do Órgão Especial do TST (nº 1418/10, publicada em 1º de setembro), que altera o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista, além do fato de que, desde o último dia 02 de agosto, os processos encaminhados àquele tribunal são remetidos de forma eletrônica.

    Para conferir todas as disposições do Comunicado GP nº 11/2010, acesse: Bases Jurídicas / Informações Jurídicas / Normas do Tribunal (site do TRT-2).

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