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30 de Abril de 2024

Devedores têm 30 dias após inclusão no BNDT para regularizar situação

Publicado por JurisWay
há 12 anos

Após a inclusão de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), uma pessoa tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Esta zona de transição foi recentemente criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterando sua Resolução 1.470/2011 , que regulamenta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como inadimplente em uma eventual consulta.

Para os nomes que já integravam o BNDT quando entrou em funcionamento a emissão da CNDT, no dia 4 de janeiro, este prazo de 30 dias expirou na última quinta-feira (2/2). Mas, conforme explica o juiz do Trabalho Marcelo Bergmann Hentschke, gestor regional de ações voltadas para a efetividade da execução trabalhista no Rio Grande do Sul, os devedores que ingressaram depois no BNDT (e que vierem a ingressar) têm 30 dias contados da inclusão para buscarem uma solução.

No entanto, o magistrado alerta que não é feita uma nova comunicação ao devedor sobre a inclusão no BNDT: apenas a natural citação para pagamento da dívida que é feita no decurso do processo judicial, a qual se têm 48h de prazo para cumprir. Não havendo o pagamento ou indicação de bens para garantir a dívida no prazo, a qualquer momento o devedor poderá ter seu nome incluído no BNDT.

O juiz Marcelo Bergmann afirma que as unidades judiciárias já estão percebendo uma maior preocupação dos devedores na quitação de suas obrigações, avanço que atribui à criação da CNDT. Conforme dados divulgados recentemente pelo TST, mais de 630 mil certidões negativas de débitos trabalhistas já foram emitidas, referentes aos mais de um milhão de devedores cadastrados no BNDT.

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19 Comentários

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Trabalhei pra um advogado coloquei na justiça e ganhei a causa mais ele alega que não tem como me pagar e foi emitido bndt pra ele se mesmo assim ele nao quiser pagar o que acontece quais são os próximos passos continuar lendo

Marilia vc conseguiu resposta para sua pergunta ? por que eu tbm trabalhei para uma empresa e ela ainda ta ativa mas si nega a pagar igual o seu caso continuar lendo

também estou essa situação o sujeito diz que não tem dinheiro para pagar mas a empresa continua aberta continuar lendo

Eu,que o diga
Colocamos uma moça em casa para olhar as nossas crianças,,não somos classe média,,ás nossas rendas não passa de 3.000
Pagavamos 1.100 para uma jornada de 3h ,,,mas ela engravidou nesse período de 10 meses que estava trabalhando,,saiu
Nos levou na justiça...é muito triste
É como se vc emprestace uma faca para a pessoa descascar uma laranja,e ela enfia a faca em vc continuar lendo

não tenho nenhum comentário,,se o juíz mandou descontar trinta por cento,no auxílio doença para pagar ação trabalhista,,e diga de passagem AÇÃO injusta,....e olha que a doença da (reclamada) é de câncer continuar lendo

Onde a vida...hei de haver ESPERANÇA...vou aguarde o cumprimento da sentença...ainda acredito no poder da lei ao lado JUSTO🙌🙏 continuar lendo

todo beneficio tem custo e, como dizem no comercio "não existe almoço grátis".
Os alguns avanços nos direitos do trabalhador foram exagerados e fizeram os empresários ficarem com medo de contratar e o desemprego aumentou.
Lembro que as empregadas domesticas comemoraram muito a lei que obrigava a assinar a carteira, direito a ferias, 13, etc... mas isto só fez as "patroas" dispensarem suas "empregadas" e hoje pra poder trabalhar na casa de alguém, muitas delas tem implorar uma vaguinha, aceitar ficar sem carteira assinada e "jurar de pé junto" que não vão entrar na justiça quando forem dispensadas.
É melhor um salário justo e menos diretos do que ficar desempregado pensando bobagem e dependendo de programa do governo. continuar lendo

eu não concordo mesmo os trabalhadores tendo mais direitos os empregadores continuam passando a perna nos trabalhadores continuar lendo

eu não contrato so autonomo , pra me lascar depois que morram de fome continuar lendo