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31 de Outubro de 2024
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    TRT-2 promove duas conciliações parciais em três audiências de dissídio de greve

    O TRT da 2ª Região realizou, nessa terça-feira (13), três audiências envolvendo dissídios coletivos de greve. Todas as sessões foram conduzidas pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do TRT-2. Confira abaixo o que foi decidido em cada audiência:


    Na audiência das 13h45, estavam presentes o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do ABC (suscitante) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário e Anexos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – Sintetra (suscitado).

    De início, as partes mantiveram as propostas noticiadas na petição inicial. O suscitante, indagado pela vice-presidente, apresentou nova proposta para conciliação no sentido de concessão de reajuste correspondente ao INPC de abril de forma integral aplicável a todas as cláusulas econômicas. O suscitado rejeitou a proposta e manteve o posicionamento indicado na petição inicial.

    Com isso, a vice-presidente apresentou a seguinte proposta:

    – Concessão de reajuste salarial correspondente ao INPC/IBGE de 5,8149%, acrescido de 1,5% a título de produtividade, atingindo o percentual total de 7,4%, incidindo em todas as cláusulas econômicas.

    O suscitante aduziu que na oportunidade não teria condição de acatar ou não a proposta, mas poderá submetê-la à apreciação dos interessados que representa, requerendo para tanto o adiamento da presente sessão.

    O sindicato suscitado, aduzindo que tem interesse em solucionar o feito, apresentou uma contraproposta correspondente ao reajuste de 8% para todas as cláusulas econômicas.

    As partes concordaram com o adiamento da presente sessão a fim de procurar a solução do presente feito.

    Dessa forma, a audiência ficou adiada para esta quarta-feira (14), às 12h45.

    (Processo TRT/SP nº 10006506320145020000 – PJe – termo de audiência nº 67/2014)

    .....................................

    Na sequência, às 14h05, foi realizada audiência envolvendo a Voith Serviços Industriais do Brasil Ltda (suscitante) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de SP – Siemaco (suscitado).

    O suscitado informou ao juízo que os trabalhadores estão paralisados desde o dia 7 de maio e que, basicamente, a paralisação ocorre em decorrência da redução de número de empregados de 180 para 80 aproximadamente, ocasionando uma sobrecarga de serviço e, sobretudo, pelo fato de empregados da mesma empresa suscitante receberem salário maior em outras localidades para o exercício das mesmas funções. Aduziu, ainda, que desde 2012 os trabalhadores reivindicam junto à suscitante a regularização do problema dos salários.

    A empresa suscitante aduziu que não houve a redução do quadro de empregados na forma mencionada, sendo que a empresa atualmente conta com 124 empregados. Afirmou que esses empregados que estão paralisados possuem convenção coletiva com piso salarial determinado, ainda em vigor, sendo impossível negociar equiparação com trabalhadores que estão em outra base territorial e não abrangidos pelas mesmas normas coletivas e com piso salarial diverso.

    Indagada, a empresa suscitante, por sua advogada, aduziu que não tem proposta para acordo, uma vez que os trabalhadores possuem normas coletivas próprias e que estão em vigor e que os trabalhadores aos quais se quer a equiparação são de outra base territorial.

    O representante dos trabalhadores aduziu que está aberto à negociação, mas ambas as partes mantiveram os posicionamentos já apresentados nessa audiência.

    Depois de debaterem, as partes acataram proposta da vice-presidente quanto ao retorno ao trabalho, com o pagamento dos dias de paralisação, permanecendo os trabalhadores apenas em “estado de greve”.

    Conciliação parcial:

    1) Os trabalhadores se comprometem a retornar ao serviço nesta quarta (14), permanecendo apenas em estado de greve enquanto perdurar a negociação.

    2) A empresa suscitante se compromete a não descontar os dias de paralisação.

    3) As partes se comprometem a negociar uma solução para o presente feito sendo que para tanto será formada uma comissão de 5 trabalhadores que manterão os entendimentos com a assistência do sindicato.

    4) As partes se comprometem a informar ao Juízo sobre a solução encontrada para o feito, requerendo o que de direito.

    O Ministério Público do Trabalho se reserva manifestar oportunamente.

    Por medida de cautela, ficou designada audiência em prosseguimento para o dia 28 de maio, às 14h.

    (Processo TRT/SP nº 1000631-57.2014.5.02.0000 – PJe – termo de audiência nº 68/2014)

    .....................................

    Na última audiência, às 14h15, eram partes a Via Varejo S/A (suscitante) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviário e Anexos de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra – Sintetra (suscitado).

    O suscitante informou ao juízo que os trabalhadores paralisaram o serviço enquanto negociavam a questão da PLR e que tem interesse em continuar a negociar, desde que os trabalhadores retornem ao serviço.

    O suscitado esclareceu que os motivos ensejadores da greve não se prendem somente à questão da PLR, mas também à equiparação salarial havida entre as partes, no sentido de que, depois de nove meses de trabalho, essa deveria acontecer.

    Asseverou, ainda, que a empresa introduziu um PDV depois de promover terceirização de forma desenfreada em atividade-fim, o que prejudica os trabalhadores exercentes de funções tais como a de motorista, ajudante, empilhadores, etc. Afirmou que o movimento também se prendeu à necessidade de discussão quanto ao PDV.

    O suscitante apresentou proposta para conciliação no sentido de retorno imediato ao serviço, com a abertura de um canal de negociação entre as partes, buscando a solução do feito.

    Diante da proposta apresentada pela Vice-Presidência, as partes se conciliaram parcialmente nos seguintes termos:

    1) Retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, nesta quarta (14), com o pagamento de metade das horas dos dias de paralisação e compensação da metade das horas do dia de paralisação, em época oportuna determinada pela empresa e obedecendo os limites legais.

    2) As partes se comprometem a negociar uma solução para o feito ficando determinado que a primeira reunião acontecerá nesta quinta-feira (15), às 10h, na sede da empresa, contando com a presença do diretor presente em juízo, podendo os trabalhadores formarem comissão, a critério do sindicato.

    3) Fica estabelecido que os trabalhadores não poderão ser despedidos enquanto perdurarem as negociações, que poderão ser efetivadas até a data da próxima audiência em juízo, a não ser que incidam na ocorrência dos termos do artigo 482 da CLT ou na hipótese de término de contrato a prazo.

    4) Os trabalhadores se comprometem a não paralisar o serviço até a data da próxima sessão em juízo.

    5) O suscitado se compromete a submeter a proposta retro à apreciação dos trabalhadores em assembleia no início da manhã desta quarta (14).

    Fica, por medida de cautela, designada audiência em prosseguimento para o dia 29 de maio, às 13h45.

    O Ministério Público do Trabalho se manifestará oportunamente.

    Ocorrendo a celebração de acordo, as partes deverão noticiá-lo ao juízo em documento conjunto.

    (Processo TRT/SP nº 1000619-43.2014.5.02.0000 – PJe – termo de audiência 69/2014)

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