Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-2ª - AÇÃO CAUTELAR QUE PEDE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA SÓ PODE SER APRECIADA POR QUEM EXERCE O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

    há 9 anos
    A empresa E. M. E. de São Paulo entrou com uma ação (cautelar incidental inominada), via Processo Judicial Eletrônico, em busca de efeito suspensivo a recurso de revista, pedindo concessão de liminar. O caso se referia a uma hipoteca judicial deferida em acórdão da 11ª Turma, em processo original da 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba-SP.

    Porém, o pedido não foi acolhido pelos magistrados da 14ª Turma do TRT-2. A apreciação da admissibilidade do recurso de revista está pendente, e só pode ser feita pelo órgão específico, a Vice-Presidência Judicial, conforme o Regimento Interno do Tribunal.

    O relator, desembargador Manoel Antonio Ariano, ainda enumerou o art. 800 do CPC e as Súmulas 634 e 635 do STF, que embasam o entendimento. Por conta disso, o acórdão registrou que “não cabe às Turmas Recursais, tampouco às Seções de Dissídios Individuais, processarem e julgarem a medida cautelar que objetiva concessão de efeito suspensivo a Recurso de Revista, visto que o juízo de admissibilidade do apelo extraordinário trabalhista será apreciado por outro órgão, a Vice-Presidência Judicial”.

    Assim, o acórdão julgou a ação cautelar extinta, sem resolução de mérito.

    Processo nº 10016601120155020000 – PJe-JT









    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2a-acao-cautelar-que-pede-efeito-suspensivo-a-recurso-de-revista-so-pode-ser-apreciada-por-quem-exerce-o-juizo-de-admissibilidade/245043441

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)