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16 de Junho de 2024
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    TRT-3 considera constitucional lei que o autoriza homologar acordos trabalhistas

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Uma das novidades trazidas pela chamada reforma trabalhista foi a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial (artigo 652, alínea f, da CLT). Foi se valendo desse mecanismo que um trabalhador e a ex-empregadora, uma empresa do ramo fotográfico, buscaram a homologação de um acordo no valor de R$ 5,5 mil em cinco parcelas.

    Só conseguiram em segunda instância, quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) acolheu recurso da empresa e homologou o acerto. Em primeiro grau, o juiz extinguiu o processo sob o argumento de que esse trecho da reforma trabalhista é inconstitucional e, portanto, a Justiça do Trabalho não teria interesse processual na causa.

    No recurso, o relator no TRT-3, o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, criticou a decisão de seu colega da primeira instância. Para ele, o magistrado interpretou o artigo 114 da Constituição Federal, que descreve as competências da Justiça do Trabalho.

    Para o juiz de 1º grau, os acordos trabalhistas devem ser precedidos de litígio, o que não ocorre nas conciliações extrajudiciais enviadas à Justiça do Trabalho para homologação. Na sentença, considerou a alínea 'f' do artigo 652 da CLT inconstitucional, ao fundamento de tornar a Justiça do Trabalho um ente homologador de acordos alheio à sua missão constitucional.

    Vantagens da solução extrajudicial
    O relator do recurso discordou da interpretação: “Além de patológica, na medida em que propugna pela necessidade de intervenção judicial para solucionar quaisquer tipos de conflitos trabalhistas, independentemente dos níveis de complexidade e de controvérsia envolvidos, viola os princípios da fraternidade e da segurança jurídica e o direito à liberdade, previstos nos arts. 3º, 5º e 6º da Constituição”. No seu modo de entender, as referências...

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