TRT-4 não homologa acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões
Para que seja válido, o acordo extrajudicial entre empresa e trabalhador deve respeitar o princípio de concessões recíprocas. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul não homologou acordo extrajudicial em que só o trabalhador fez concessões.
Pelo acordo submetido ao aval da Justiça, a empresa pagaria ao trabalhador R$ 9,3 mil relativos a “prêmios”, sem incidência de contribuição previdenciária e fiscal, e isso quitaria todas as parcelas do contrato. O ex-empregado atuou por quatro anos na fábrica e foi despedido sem justa causa.
No primeiro grau, o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, considerou nulo o acordo. Segundo ele, a transação exige concessões mútuas, e isso só pode ser verificado com a discriminação de todas as parcelas abrangidas pelo acordo e seus respectivos valores, não se admitindo uma quitação genérica do contrato.
Inconformadas com a sentença, as partes recorreram ao Tribunal Regi...
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