2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-29.2023.5.09.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA
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Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÕES MÚTUAS. QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS.
Nos termos do art. 855-D da CLT, a homologação de acordo extrajudicial celebrado para dar quitação plena a contrato de trabalho constitui faculdade do Juízo. No presente caso, ausente a concessão mútua prevista no art. 840 do CC, posto que as verbas quitadas foram somente aquelas devidas por lei à Empregada, sem qualquer ganho recíproco, implicando inexistência de efeito da cláusula de quitação geral prevista no acordo, cabendo a homologação parcial da transação.