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TRT-7ª Região disciplina medidas a serem tomadas em caso de greve
Publicado por COAD
há 9 anos
Publicado no DJ-E do TRT-7ª Região de 15/7 o Ato 344/2015, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em decorrência da greve dos servidores do Regional, considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, além do princípio da essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, e das disposições contidas na Resolução CSJT nº 86/2011, com as alterações conferidas pela Resolução CSJT nº 125/2013.
FONTE: Equipe Técnica ADV
FONTE: Equipe Técnica ADV
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