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19 de Maio de 2024
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    TRT-7ª Região disciplina medidas a serem tomadas em caso de greve

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Publicado no DJ-E do TRT-7ª Região de 15/7 o Ato 344/2015, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas em decorrência da greve dos servidores do Regional, considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição previsto no inciso XXXV do artigo da Constituição Federal, além do princípio da essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, e das disposições contidas na Resolução CSJT nº 86/2011, com as alterações conferidas pela Resolução CSJT nº 125/2013.

    FONTE: Equipe Técnica ADV
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-7a-regiao-disciplina-medidas-a-serem-tomadas-em-caso-de-greve/209276076

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