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    TRT aplica multa em hospitais; novas internações e cirurgias continuam suspensas

    15/07/2013

    Da Redação - Priscilla Silva

    Foto: Reprodução/Ilustração

    Nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde (Sindessmat) ao pagamento de multa por ato atentatório à justiça. A decisão foi proferida pelo desembargador Edson Bueno, nesta segunda-feira (15).

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    O magistrado também extinguiu a Ação Cautelar que estabelecia um percentual mínimo de enfermeiros e técnicos em enfermagem durante a greve. O suprimento da ação também inclui o Mandado de Segurança, ajuizado pelo Sindissmat neste fim de semana durante o plantão judicial, que ampliaria os percentuais para 70% nas UTIs e 50% nos demais setores. Consta da decisão que a classe patronal terá que pagar multa de 20% sobre o valor da causa além de custas processuais.

    Mesmo com a guerra jurídica, os hospitais particulares e filantrópicos afetados pela greve dos técnicos de enfermagem continuam de portas fechadas para pacientes que necessitem dos serviços do Pronto-Atendimentos (PAs), internação e realização de cirurgias eletivas. O atendimento é fornecido apenas nos casos de urgência e emergência.

    Com esta é a quarta decisão proferida por um magistrado do TRT. O presidente Sindessmat, José Ricardo de Mello, foi surpreendido com a extinção das medidas durante coletiva de imprensa concedida no início da tarde desta segunda-feira (15), marcada para tratar da decisão do dia anterior feita pela desembargadora Plantonista, Maria Berenice Carvalho Castro Souza.

    Segundo o assessor Jurídico do Sindessmat, Alex Ferreira que acompanhava a entrevista fez uma avaliação rápida do documento, uma vez que a classe patronal não ainda havia sido intimada. “Com essa é a quarta decisão diferente do Tribunal e isso gera uma instabilidade muito grande no processo. Acho que o temos que conversar com o TRT para que tenhamos mais harmonia nas decisões”, defendeu.

    O advogado do sindicato também explicou que a lei não prevê manutenção de percentual de serviços para serviços essenciais e que com a derrubada da medida Cautelar que manteria 70% nas UTIs e 50% nos demais setores foi extinta, volta-se a estaca zero.

    “Como a decisão deixou de estabelecer um limite ficamos em situação obscura, onde a classe trabalhadora determinará o percentual”, alertou Alex.

    Prejuízos

    O presidente do Sidessmat afirmou que desde o início da greve 1º deste mês as empresas tiveram 45% de queda de atendimento o que proporcionalmente caiu o rendimento dos hospitais que deixaram de realizar cirurgias eletivas e o atendimento no pronto-atendimento.

    Os trabalhadores da enfermagem reivindicam aumento salarial, ampliação dos valores do vale alimentação, concessão de vale gás, redução da jornada de trabalho, entre outras.

    Processo

    Agora, o Sidissmat deverá apresentar ao TRT de Mato Grosso o edital de convocação bem como a ata da assembleia geral na qual foi autorizado o ajuizamento do dissídio coletivo. Os documentos devem ser anexados ao processo ajuizado pela entidade de classe.

    A apresentação desses documentos é uma exigência do artigo 859 da CLT para a continuidade do processo. A cobrança consta de despacho proferido nesta segunda-feira (15) pelo vice-presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno. O magistrado determinou ainda que seja apresentada pelos representantes dos hospitais a ata de posse da atual diretoria. Os documentos devem ser entregues em um prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento da ação de dissídio.

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