TRT da 4ª Região (RS) aprova mudanças em sua jurisprudência
As jornadas de trabalho excessivas, por si só, não levam à configuração de dano existencial, passível de indenização. A tese jurídica foi firmada durante a última reunião dos desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), na sexta-feira (23/5), em Porto Alegre.
No encontro, o Pleno ainda promoveu uma série de alterações na jurisprudência da corte. Uma das mais aguardadas foi a edição da Súmula 86. Ela fixa o entendimento de que a contribuição assistencial, prevista em acordo coletivo ou sentença normativa, também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.
Antes, o Pleno editou mais três. A Súmula 84 torna a Justiça do Trabalho competente para julgar pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria paga diretamente pelo empregador, e não por entidade de previdência privada.
Já a Súmula 85 registra que a contratação para emprego público, sem prévia aprovação em concurso público, é vedada pelo artigo 37, inciso II e p...
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