TRT de São Paulo não aceitará mais petições por fax a partir de 1º de agosto
A partir de 1º de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) não receberá mais petições por fax. A decisão - que contraria expressa previsão legal - foi tomada pelo juiz Antonio José Teixeira de Carvalho, presidente do tribunal.
A Portaria nº 18 /08, firmada por Carvalho, foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça do dia 8 de julho. Para suspender o recebimento de petições por fac-símile, o presidente do TRT-2 aplica a faculdade prevista no art. 5º da Lei nº 9.800 /99, que não obriga a que os órgão judiciários disponham de equipamentos para recepção de transmissão de petições via fac-símile.
Íntegra da portaria nº 18 / 1008 do TRT- 2 , de 30.6.2008
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os meios eletrônicos disponibilizados por este Regional para a recepção de petições (E-doc, PET e Sisdoc);
CONSIDERANDO que este Tribunal possui o sistema de protocolo integrado e que coloca à disposição dos jurisdicionados diversos postos de protocolo conveniados espalhados pela cidade;
CONSIDERANDO o convênio firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, através do Sistema de Protocolo Integrado TRT/SP/ECT, possibilita a remessa de petições judiciais, via Sedex, sem ou com Aviso de Recebimento AR, nas Agências do Correio do Estado de São Paulo, com a utilização de caixas e envelopes padronizados da ECT, aos Órgãos integrantes da Justiça do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 5º da Lei nº 9.800 /99, que não obriga a que os órgão judiciários disponham de equipamentos para recepção de transmissão de petições via fac-símile;
CONSIDERANDO que o envio de petições por fac-símile não dispensa a juntada do original, o que implica em desperdício de papel, exige o duplo processamento do mesmo expediente e onera a administração pública;
RESOLVE
Art. 1º - Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições, no âmbito do TRT da 2ª Região, a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 2º. - Determinar que sejam oficiadas as entidades que congregam advogados na região, tais como: Seções da Ordem dos Advogados do Brasil, Associações de Advogados e Associações de Advogados Trabalhistas, solicitando que dêem a devida publicidade aos seus associados, bem como solicitem a necessária colaboração e compreensão de todos os advogados para a finalidade do presente.
Art. 3º - Fica revogado o Comunicado GP nº 03 /1999.
Art. 4º - Ampla publicidade deve ser conferida a esta norma.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho de 2008.
ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO. desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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