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17 de Junho de 2024
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    TRT manda aplicar justa causa a trabalhador que faltou serviço para ir a show

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A 1ª Turma do TRT de Mato Grosso reformou a sentença proferida na Vara do Trabalho de Primavera do Leste para reconhecer que cabia justa causa a um trabalhador que faltou ao serviço para ir a um show e apresentou atestado médico de que estava gripado.

    Na sentença de 1º grau, a justa causa aplicada pela empresa não foi reconhecida como válida e, assim, o ex-empregado passou a ter direito de receber aviso prévio, décimo terceiro salário, férias integrais acrescidas de mais um terço e ainda a multa de 40% do FGTS. Além disso, a empresa deveria fornecer as guias para o trabalhador se habilitar ao benefício do seguro desemprego.

    Entretanto, com a decisão da 1ª Turma o trabalhador nada receberá.

    Caldas Country Show

    O trabalhador, que era analista de informações comerciais, pretendendo ir ao show na cidade de Caldas Novas, em Goiás, pediu licença para faltar ao trabalho na sexta-feira após o feriado de 15 de novembro. A empresa, alegando ser necessária a sua presença neste dia, negou a dispensa. Mesmo assim ele faltou ao trabalho.

    Na segunda-feira, o empregado apresentou um atestado médico para três dias, por estar acometido de infeção aguda das vias aéreas.

    Mas a empresa descobriu que o empregado havia viajado para participar do evento no estado vizinho. E-mails e fotos juntados ao processo comprovam o fato, que também foi confirmado em depoimento de testemunhas. A demissão por justa causa ocorreu uma semana depois.

    O juiz Aguinaldo Locatelli entendeu que a aplicação da justa causa foi uma punição desproporcional à falta cometida, além de que a empresa, tendo levado uma semana para tomar a medida, teria concedido o perdão tácito, por não fazer a dispensa imediatamente.

    Recurso

    A empresa recorreu da decisão ao Tribunal alegando falta grave do empregado que apresentara um atestado médico falso. Disse que se estivesse doente não poderia ter viajado para participar de show e que tal fato significou quebra de confiança.

    O relator, desembargador Osmair Couto, acolheu os argumentos da empresa, entendendo que a conduta do empregado se enquadra entre as
    previstas no artigo 482 da CLT, para aplicação da justa causa. O trabalhador teria quebrado a confiança entre as partes ao forjar um atestado médico que indicava uma doença e ir viajar para uma festa, assentou no seu voto reformando a sentença.

    Divergência

    O desembargador Roberto Benatar apresentou voto divergente após pedir vistas para melhor apreciar o processo e mostrou os argumentos para manter a sentença do juiz de Primavera do Leste.

    Segundo o desembargador, a gravidade dos fatos é inegável, tendo havido efetivamente a quebra a confiança. Porém, não haveria no processo provas de que o atestado médico tenha sido forjado, pois o mesmo não foi adulterado, nem comprado e nem consta dele fato falso.

    Mesmo achando estranho que alguém vá a uma festa estando doente, o desembargador Benatar assentou no voto divergente que não haveria nisso nenhum ilícito para legitimar a justa causa aplicada. Desta forma, votou pela manutenção da decisão que declarou a dispensa ocorreu sem justa causa, daí a necessidade do pagamento das verbas decorrentes.

    Mesmo com a divergência, o relator manteve seu voto, sendo seguido pelo desembargador Tarcísio Valente. Assim, a Turma, por maioria, deu provimento ao recurso da reclamada, reconhecendo que a confiança foi quebrada, cabendo por isso a aplicação da justa causa por ato de improbidade.

    Processo PJe 0000215-24.2013.5.23.0076)


    (Ademar Adams)











































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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-manda-aplicar-justa-causa-a-trabalhador-que-faltou-servico-para-ir-a-show/125335973

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