TRT mantém justa causa de trabalhador que chamou colegas de "maria-gasolina"
Publicar ofensas a colegas de trabalho nas redes sociais configura ato lesivo à honra, sendo motivo suficiente para despedida por justa causa. Com esse fundamento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve sentença de primeira instância e negou provimento ao recurso de um homem que pretendia reverter a dispensa aplicada pela empresa.
O caso começou quando o trabalhador de uma fábrica de plásticos foi demitido por justa causa por publicar em sua rede social comentários ofensivos a colegas de trabalho. O homem considerou sua dispensa ilegal e ingressou com ação pedindo a condenação da empresa ao pagamento de verbas rescisórias. Afirmou que a mensagem foi publicada de forma priva...
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