Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT/MT publica súmula 41 sobre remuneração de agrônomos, arquitetos, engenheiros, químicos e veterinários no serviço público

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso pacificou os debates e decidiu pela constitucionalidade do piso salarial calculado em múltiplos de salários mínimos previsto na lei n.4950/66 também em relação aos empregados públicos. O entendimento foi firmado na súmula 41, publicada no Diário Oficial em abril deste ano.

    As duas turmas de julgamento do TRT/MT vinham decidindo casos semelhantes de maneira diversa. Em agosto de 2015, a 2ª Turma considerou aplicável o piso salarial em múltiplos de salários mínimos a um empregado do Banco da Amazônia. No entanto, em julho de 2016, a 1ª Turma proferiu acórdão no qual considerou que o referido dispositivo afronta a Constituição Federal e não pode ser aplicado.

    As divergências eram fundadas na interpretação de dois dispositivos legais. O primeiro, é a Lei 4.950-A/66 que dispõe sobre o piso salarial do profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. O dispositivo, estabeleceu o piso salarial desses profissionais em múltiplos de salário mínimo.

    Com a Constituição Federal de 1988, essa espécie de piso de categoria profissional passou a ser questionada, passando a sofrer diversas ações de inconstitucionalidade, já que o artigo da Constituição veda a vinculação ao salário mínimo.

    Apesar de muito questionada, a constitucionalidade da lei 4.950/1966 foi pacificada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decide que o referido dispositivo não afronta a Constituição Federal. Conforme o TST, o piso profissional em múltiplos de salário mínimo previstos deve ser observada na contratação e não como aumento automático durante o contrato de trabalho.

    O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, tem reconhecido a constitucionalidade do piso salário em relação as contratações por entidade da Administração Pública.

    A decisão que pacificou as divergências no TRT mato-grossense seguiu o mesmo entendimento dos tribunais superiores. Conforme o relator da súmula, desembargador Roberto Benatar, a CF exige lei federal específica para alterar a remuneração dos servidores públicos estatutários, em virtude do seu regime jurídico, que é diferente dos trabalhadores celetistas. Além disso, a Carta Magna também impede que o gestor aumente as despesas com pessoal além dos limites previstos em lei orçamentária, no entanto, segundo o relator, “em momento algum autoriza a inobservância de direitos previstos em lei federal de Direito do Trabalho em relação aos servidores admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho”.

    Com base nesses argumentos, foi editada a súmula 41 do TRT de Mato Grosso que ficou com a seguinte redação:

    PISO SALARIAL. LEI N. 4.950-A/66. EMPREGADO PÚBLICO. APLICABILIDADE. O piso salarial em múltiplos do salário mínimo previsto na Lei n. 4.950-A/66, desde que não utilizado como indexador automático do valor do salário, é aplicável ao empregado público.

    IUJ: 0000155-80.2016.5.23.0000

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-mt-publica-sumula-41-sobre-remuneracao-de-agronomos-arquitetos-engenheiros-quimicos-e-veterinarios-no-servico-publico/489874784

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)