TRT/PI condena prefeitura de Alto Longá a pagar direitos trabalhistas de agente comunitária de saúde
20/03/2013 - A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) condenou o município de Alto Longá a pagar todos os direitos trabalhistas, além do adicional de insalubridade, a uma agente comunitária de saúde contratada no ano 2000. O município também terá que fornecer equipamentos de proteção para a trabalhadora.
A decisão reforma o entendimento da primeira instância, que havia reconhecido a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.
O relator do processo, desembargador Manoel Edilson Cardoso, explicou que o pedido e a causa de pedir são os elementos que determinam o órgão jurisdicional competente para o julgamento da causa.
"No caso, a reclamante deduziu pretensões laborais baseadas no seu vínculo empregatício de matéria tipicamente trabalhista. Ora, só quem tem competência para apreciar verbas típicas do contrato de trabalho é a Justiça do Trabalho (art. 114 da CF/88)", explicou o magistrado, complementando que a trabalhadora de saúde não estava vinculada ao regime estatutário uma vez que o município não tem lei específica criando o cargo de agente comunitário.
Dessa forma, o desembargador Manoel Edilson Cardoso afastou totalmente a incidência da norma estatutária, reconhecendo a relação trabalhista e a determinação de anotação da carteira de trabalho."O art. 8º, da Lei nº 11.350/2006, dispõe que os agentes serão regidos pela CLT, salvo se lei local dispuser de forma diversa, o que não é a hipótese, como demonstrado", pontuou.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Turma, reformando a decisão de primeira instância.
Com isso, o município de Alto Longá terá efetuar os depósitos do FGTS de todo o período laboral da agente de saúde, vencidos e a vencer, enquanto perdurar o contrato de trabalho, deduzindo-se eventuais valores comprovadamente já depositados; implantar, na remuneração da agente comunitária de saúde, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, pagando-se os valores vencidos (desde a admissão) e a vencer, além dos reflexos legais; fornecer à obreira, por ano, uma capa de chuva, um guarda-chuva, uma camiseta de manga comprida, um óculos escuros com filtro solar e um boné; pagar indenização substitutiva do PIS/PASEP no valor correspondente oito salários mínimos, referentes aos anos de 2005 a 2012; pagar, em dobro, as férias vencidas dos anos de 2006/2007; 1/3 sobre as férias de todo o período laborado; 13º salário de 2008 e salário de dezembro/2008.
Processo: RO Nº 0000293-10.2012.5.22.0002
(Robson Costa - ASCOM TRT/PI)
Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 8933 daCLTT.
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