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8 de Maio de 2024
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    TRT-RJ penhora bem de família de devedor trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    É possível flexibilizar a norma que fixa a impenhorabilidade do bem de família quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento do crédito trabalhista e a aquisição de nova moradia, digna e confortável, para o empregador acionado. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) negou provimento ao recurso interposto pelo sócio de uma empresa que alegava excesso de penhora, já que o preço do seu imóvel é cerca de cinquenta vezes maior que o valor executado. A decisão foi proferida no dia 21 de maio.

    Em 2000, após a concordância das partes sobre os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista, foi verificada a indisponibilidade de bens da empresa. Frustrada...

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