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3 de Maio de 2024

Por dívida trabalhista bem de família pode ser penhorado, decide TRT-RJ

No último dia 21 de maio, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) decidiu ser possível flexibilizar a norma que fixa a impenhorabilidade do bem de família quando o valor do imóvel penhorado for suficiente para o pagamento do crédito trabalhista e a aquisição de nova moradia para o empregador acionado.

A Turma negou provimento ao recurso interposto pelo sócio de uma empresa que alegava excesso de penhora, já que o preço do seu imóvel é cerca de cinquenta vezes maior que o valor executado. Em 2000, após a concordância das partes sobre os cálculos para o pagamento da dívida trabalhista, foi verificada a indisponibilidade de bens da empresa. Frustradas as tentativas de bloqueio de valores via Bacen-Judn (sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, efetuar determinações e bloqueio, desbloqueio e transferência de valores) e Renajud (sistema on-line de restrição judicial de veículos), o juízo de primeiro grau deferiu a penhora do imóvel do sócio, confirmada em segundo grau. O imóvel foi avaliado em R$ 4 milhões e a dívida trabalhista em R$ 77,3 mil. Após o pagamento da dívida trabalhista, serão devolvidos ao sócio os valores excedentes.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão é inovadora no que tange à penhora de um crédito trabalhista, não havendo conhecimento de precedentes nesta seara do Direito. Contudo, exemplos práticos e semelhantes são previstos na própria Lei que trata do Bem de Família, quando permite a penhora do imóvel para apagar o total das despesas devidas, por exemplo, com o IPTU ou com o condomínio, sendo devolvido ao titular da moradia o saldo remanescente, para, querendo, adquirir nova moradia, talvez mais condizente com sua nova realidade financeira, disse.

O advogado faz uma analogia com o direito alimentar, e explica que se a dívida do titular do bem de família fosse proveniente de alimentos, certamente todo o bem de família seria penhorado para pagar a pensão alimentícia em atraso. Até o montante da dívida, devolvendo-se o valor remanescente para o devedor e titular do bem de família, para que adquira nova moradia, agora de valor menor. O credito trabalhista tem natureza conhecidamente alimentar, e creio que foi nesta toada que a decisão considerou desproporcional o valor do bem de família em comparação com a dívida trabalhista e ordenou sua penhora até o montante da dívida, assegura Rolf.

Ainda de acordo com Rolf Madaleno, em se tratando de dívida de natureza alimentar, o direito à moradia pode ser relativizado, pois a moradia não deixa de ser digna ser tiver uma configuração judicialmente redesenhada, para garantir o sustento da família e o direito à vida que é o mais fundamental de todos os direitos, pois sem vida, os demais direitos fundamentais sequer seriam alcançados.

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Se a lei 8009 diz textualmente que o bem de família não responde por dívidas trabalhistas, podem os juízes arvorarem-se em "çábios" e passarem por cima dela? O Brasil é mesmo uma avacalhação. Enquanto punguistas profissionais roubam aos montes no congresso, nas prefeituras, nos palácios de governo, nos mensalões, nos metrôs, na prefeitura de SP e não acontece nada com eles, quem se aventura a ser empresário neste país pode ficar sem nada graças à imensa bondade dos nossos doutos juízes para com certos ex-funcionários que, coitados, não vão conseguir se alimentar sem passar por cima das leis. Como no caso da Lei 8009, que, ao que parece, é desrespeitada todo dia neste país, principalmente pela justiça do trabalho... continuar lendo

Decisão acertada, pois o crédito trabalhista possui natureza alimentar, por tratar-se de renda necessária a assegurar direitos aos seus titulares, conforme pode ser dessumido por analogia do preceito constitucional que versa sobre o salário mínimo. Ademais, a cláusula de impenhorabilidade do bem de família não tem a finalidade de funcionar como esconderijo para a inadimplência, principalmente quando o valor do imóvel é bastante superior ao que é devido. A medida, além de sancionatória tem cunho pedagógico, pois a sua sedimentação jurisprudencial deverá opor obstáculos àqueles devedores que buscam artifícios, com o indevido uso da lei, para não cumprir com as suas obrigações. continuar lendo

Estou sofrendo desconto de 30% na minha aposentadoria e 30% na pensão por viuvez.Existem mtos processos trabalhistas e tb da área civil.Moro em casa própria q o único bem q tenho.Minhas despesas estão compro m detidas significamente. Já estou passando por dificuldades.Sou idoso e tenho problemas de saúde Tem alguma chance de recorrer até por uma redução do percentual de desconto? continuar lendo

A lei determina que o bem de família é impenhórável, independentemente de seu valor.
Somente pode sofrer temperamento se presentes os pressupostos materiais da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro fundamentadamente, objetivamente e subjetivamente demonstrado no acórdão, sob pena de questionamento nesse sentido para apreciação da Suprema Corte, caso mantida a decisão nesse caso pelo TST. continuar lendo