Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-RN não reconhece vínculo de diarista que trabalhava duas vezes por semana

    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não reconheceu o vínculo empregatício como empregada doméstica de diarista que prestava serviço duas vezes por semana.

    A decisão confirma julgamento da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró.

    A trabalhadora alegou no processo que prestou serviço de outubro de 2012 a abril de 2017, exercendo a função de empregada doméstica durante três dias por semana, das 7h15m às 13h30m, com a remuneração de R$ 500,00 mensais.

    A empregadora, por sua vez, alegou que a autora do processo era diarista, realizando faxina duas vezes por semana, sem subordinação e jornada de trabalho.

    Como a autora faltou a instrução do processo, a Vara do Trabalho aplicou a confissão fícta (Súmula 74 do TST), dando presunção de verdade aos fatos alegados pela defesa, no caso, a empregadora.

    Inconformada, a trabalhadora recorreu da decisão ao TRT-RN.

    Ao analisar o recurso, a juíza convocada Daniella Lustoza Marques de Souza Chaves reconheceu que a realização de serviços domésticos em apenas dois dias da semana caracteriza serviços de diarista.

    Ela lembrou que a CLT, em seu Artigo , considera empregado toda pessoa que presta serviço de natureza não eventual, sob a dependência do empregador e mediantes salário.

    "Vê-se, pois, que, para a caracterização da relação de emprego, há que se considerar o conjunto de direitos e obrigações recíprocos, que vincula o trabalhador ao empregador", ressaltou ela.

    Para tanto, seria necessária "a presença concomitantemente da pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação e a onerosidade".

    Daniela Lustosa destacou, também, que a própria trabalhadora admitiu, no recurso ordinário ao TRT, que prestava serviço duas vezes por semana, "não se verificando, assim, a não eventualidade na execução dos serviços, o que ocorria somente em duas vezes na semana".

    A decisão, da Primeira Turma do TRT-RN, foi por unanimidade.

    Processo: 0001409-69.2017.5.21.0013























    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

    Data da noticia: 05/10/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632668
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-nao-reconhece-vinculo-de-diarista-que-trabalhava-duas-vezes-por-semana/634381989

    Informações relacionadas

    Direito Doméstico
    Notíciashá 14 anos

    Negado Vínculo Trabalhista a Diarista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)