TRT-RS mantém justa causa a monitor que se envolveu sexualmente com menor
Monitor de centro de atendimento a crianças e adolescentes que se envolve com uma abrigada, menor de idade, comete falta grave no exercício da função. Logo, pode ser dispensado por justa causa. Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração funcional de um monitor ao Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana (Cacau), cidade que faz fronteira com a Argentina.
A falta grave está tipificada na letra a do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atos ensejadores de demissão por justa causa, dentre os quais improbidade.
Os desembargadores reconheceram que, embora não haja impedimento para que os menores adolescentes mantenham relacionamentos amorosos, próprios e compatíveis com sua faixa etária, o mesmo não se pode dizer do envolvimento dos monitores com os abrigados. Estes devem ter ciência da atividade desenvolvida e da ética que envolve as suas atribuições. Afinal, os monitores têm a obrigação moral e funcional de zelar pela disciplina individual ou coletiva de menores, assistindo-os, orientando-os e acompanhando sua educação.
Entendo afrontar frontalmente à finalidade da instituição e à confiança depositada o empregado que, responsável pelo cuidado de menores em situação de abandono por perda do pátrio poder ou por serem órfãos, abusa da proximidade com estas crianças, justificou o desembargador Emílio Papaléo Zin, que relatou o recurso na corte.
Ele...
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