TRT11 - Pleno do TRT11 nega provimento a agravo interposto pela união
O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou provimento do Agravo Regimental interposto pela União Federal, tendo como agravado a Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas, por considerar que o Agravo de Instrumento não é o meio próprio para impugnar decisão exarada por órgão colegiado. O relator do processo foi o vice-presidente do TRT11, desembargador David Alves de Mello Júnior, cujo voto foi pela manutenção da decisão agravada.
Ao justificar o voto, o relator amparou-se em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no processo AI 88414219965050201 8841-42.1996.5.05.020, considerando incabível o agravo de instrumento interposto contra acórdão regional proferido em agravo de petição, uma vez que, a teor do art. 897 da CLT, trata-se de medida processual manifestamente incabível.
Nestes termos, voto pela manutenção da decisão agravada, por não ser o agravo de instrumento o meio cabível para impugnar uma decisão exarada por um órgão colegiado. Configurado o erro grosseiro não há que se falar em princípio da fungibilidade, conclui o relator.
Isto posto, Acordam os desembargadores federais e juízes convodado do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Regimental, para negar-lhe provimento mantendo integralmente a decisão impugnada, na forma da fundamentação. Processo 000056-41.2012.5.11.000
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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