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17 de Junho de 2024
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    TRT2 - Recebimento de notificação inicial por preposto gera presunção de efetivação da citação

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o recebimento de notificação inicial por preposto da empresa gera, por si só, presunção de citação válida.

    Dispõe o artigo 215 do CPC que se faça a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado, sendo os prepostos das empresas o exemplo mais claro de tal representação.

    Nos autos analisados pela turma, a citação foi devidamente efetivada pelos serviços dos Correios, não negando a empresa o seu recebimento. A tese da defesa centra-se, apenas, no fato de que tal citação não foi feita exatamente na pessoa de seu representante legal, proposição que contraria o artigo acima citado.

    O relator entendeu, assim, que “sendo a presunção decorrente de lei, competia a ela produzir prova do não recebimento, ônus do qual não se desincumbiu.” E frisou ainda que “o recebimento da notificação inicial por preposto da empresa gera presunção de efetivação da citação, fato não elidido por prova em contrário.”

    Por isso, o recurso ordinário interposto pela empresa foi negado, por unanimidade de votos da turma julgadora. (Proc. RO 01542007220095020032)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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