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16 de Junho de 2024
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    TRT20 suspende prazos relativos a processos em virtude da greve bancária

    Em virtude da greve dos bancários, deflagrada nesta terça-feira, 06/09/2016, o presidente do TRT20, desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, suspende, no âmbito da Justiça do Trabalho da 20ª Região, o prazo para comprovação do preparo dos recursos, dos depósitos judiciais (inclusive para pagamento de acordos), das custas e dos emolumentos cujos termos fatais coincidam com o período da presente suspensão, observando-se as disposições previstas no art. 184 do Código de Processo Civil.

    O prazo para tais recolhimentos fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista, devendo estes serem comprovados até o quinto dia útil também subsequente ao término da greve.

    Confira o Ato de suspensão na íntegra.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt20-suspende-prazos-relativos-a-processos-em-virtude-da-greve-bancaria/382276740

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