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16 de Junho de 2024
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    TRU da 5ª Região recebeu 1.815 processos entre 2017 e 2019

    A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência (TRU) recebeu 1.815 processos referentes a pedidos de uniformização interpostos em face de divergência entre decisões das Turmas Recursais da 5ª Região, entre abril de 2017 e março de 2019, período em que a TRU foi presidida pelo coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Élio Siqueira. Sob a gestão do magistrado, dos 1.815 processos enviados pelas Turmas Recursais, 397 foram julgados na TRU, sendo que 1.418 processos foram inadmitidos monocraticamente pelo presidente da Turma e, sem a interposição de agravo regimental, foram devolvidos às Turmas Recursais de Origem.Os Incidentes Regionais de Uniformização, previstos no art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e regulamentados pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 345/2015, de 02 de junho de 2015, buscam dar unidade de julgamento às questões jurídicas em que houve divergência entre duas ou mais Turmas Recursais que integram a mesma Região e possuem restritas hipóteses de cabimento.Siqueira encerrará, no próximo dia 31, sua gestão como presidente da TRU e coordenador dos JEFs da 5ª Região. “Minha relação com os Juizados Especiais e com as Turmas Recursais é longa e especial. Entre 2002 e 2009, participei como juiz federal da Turma Recursal de Pernambuco e também integrei a Turma Nacional de Uniformização”, declarou, no dia 18 de março, durante a última sessão em que presidiu a TRU. O magistrado será sucedido pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima.A TRU da 5ª Região tem como membros os dez juízes federais que presidem as Turmas Recursais das Seções Judiciárias de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte e Sergipe.Uniformização NacionalA Turma Nacional de Uniformização (TNU) trata de resolver a divergência de entendimento entre Turmas Recursais integrantes de diferentes regiões da Justiça Federal ou jurisprudência sumulada ou dominante do STJ ou da própria TNU. O julgamento do pedido é feito à semelhança do que ocorre nas Turmas Regionais de Uniformização, com a designação de um relator entre seus integrantes. Em casos excepcionais, as questões jurídicas podem ainda depender de apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF), em face de recurso extraordinário. O Juízo de admissibilidade dos processos para a TNU e para o STF, quando se voltam a impugnar a decisão colegiada da TRU, é realizado pelo respectivo desembargador federal, presidente do colegiado regional, sem prejuízo de sua interposição, diretamente, contra a decisão da Turma Recursal originária, caso já estejam presentes, naquele momento processual, os requisitos para a controvérsia nacional.

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