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24 de Maio de 2024
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    TSE determina suspensão de cota do Fundo Partidário ao PSol

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão do repasse, por um mês, da quota do Fundo Partidário do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), por desaprovação de suas contas de campanha das eleições 2010. Em parecer encaminhado à Secretaria Judiciária da Corte, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE solicita a execução da decisão do Tribunal que condenou o PSol.

    No documento, é citada determinação do ministro Henrique Neves, relator do processo de prestação de contas, no sentido de que o cumprimento da condenação deveria ocorrer em 2015, conforme determina o artigo 25 da Lei nº 9.504/97. O dispositivo estabelece que o partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

    No caso, a publicação da decisão que condenou o partido ocorreu em 28.2.2014 e o trânsito em julgado do processo, por sua vez, ocorreu em 17.3.2014.

    O julgamento do caso foi realizado em 2013, quando o TSE detectou a transferência irregular de recursos estimados em R$ 171 mil. Na época, os ministros suspenderam por quatro meses os repasses de cotas do Fundo Partidário, mas o PSol apresentou recurso alegando desproporção na sanção imposta e conseguiu diminuir a multa para um mês.

    Processo relacionado: PC 383978


    RR/JP














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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-determina-suspensao-de-cota-do-fundo-partidario-ao-psol/218995350

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