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16 de Junho de 2024
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    TSE mantém inelegível ex-governador do DF por propaganda irregular

    Tribunal seguiu entendimento da PGE em recurso ajuizado por Agnelo Queiroz e Tadeu Filippelli

    há 7 anos

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O político foi condenado por desvirtuar propaganda institucional paga com recursos públicos, em 2014, quando ainda era governador, com o objetivo de autopromoção, em período vedado antes das eleições.

    Por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 7 de fevereiro, os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para manter a inelegibilidade de Agnelo Queiroz e afastar a sanção aplicada ao então vice-governador, Tadeu Filippelli, visto que ele foi apenas beneficiário da propaganda irregular, não tendo participação direta. Os dois políticos haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE/DF).

    Em parecer encaminhado ao TSE no recurso interposto pelos políticos, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que o material publicitário indica, com clareza, a promoção pessoal do governador, candidato à reeleição no pleito de 2014. Segundo ele, as propagandas veiculadas pelo governo do DF, com verbas públicas, destacam a superioridade da gestão em detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios auferidos caso houvesse continuidade do grupo político à frente da administração. O material publicitário, de acordo com Dino, não possuía caráter informativo ou de orientação oficial.

    “O MP reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente em face da exacerbação da publicidade institucional no ano das eleições”, reforçou o vice-PGE durante a sessão. Ele apontou, ainda, que o orçamento de quase todos os órgãos distritais foram reduzidos em 2014, com exceção da secretaria encarregada da publicidade institucional, o que realça a ocorrência de abuso de poder e o descumprimento do artigo 73 da Lei 9.504/97 – que enumera as condutas vedadas no período eleitoral. Para Dino, o candidato “utilizou a máquina administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo a lisura do pleito."

    Em relação ao vice-governador à época, Tadeu Filippelli, o vice-PGE defendeu que o acórdão do TRE/DF fosse parcialmente reformado, de maneira a afastar apenas a punição aplicada. Isso porque, segundo Dino, a sanção de inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do TSE, só pode ser aplicada quando verificada a responsabilidade pessoal do acusado no fato irregular, o que não ocorreu no caso em questão. No entendimento da procuradoria, seguido pela Corte Eleitoral, Filippelli apenas se beneficiou das propagandas irregulares, não havendo sido caracterizada sua responsabilidade direta por elas, não sendo, então, o caso de decretação de inelegibilidade.

    Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso Ordinário 138069/2014, ministro Henrique Neves. Em relação ao governador, o ministro decidiu, ainda, afastar a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/DF, por entender que não havia provas de uso de dinheiro público e da veiculação de vídeo sobre o Programa de Alimentação Escolar, exaltando a gestão. Nesse ponto, a decisão foi contrária ao entendimento da PGE, que era favorável à manutenção da multa.









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