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30 de Abril de 2024
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    TSE responde a consulta sobre filiação partidária de promotores de justiça

    Em resposta a consulta encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado federal Severino Alves (PDT-BA), o ministro relator Luiz Carlos Madeira esclareceu que os promotores de Justiça que pretenderem participar das eleições gerais de 2006, terão que deixar definitivamente seus cargos no Ministério Público.

    De acordo com a emenda constitucional nº 45 , a situação dos integrantes do Ministério Público é idêntica a dos magistrados e membros dos Tribunal de Contas que são obrigados a desvincular-se definitivamente de suas funções, para dedicar-se à atividade político-partidária,

    Com base na jurisprudência da Corte, o ministro disse também que não poderia examinar a indagação feita por Severino Alves, a respeito da possibilidade daqueles promotores que ingressaram na carreira antes da promulgação da emenda nº 45 de terem direito garantido a filiação partidária.

    O ministro Madeira observou que a questão por tratar de matéria constitucional não poderá ser examinada pelo Tribunal.

    Antes dessa emenda, os integrantes do Ministério Público podiam ser filiados a partidos, e também afastar-se de suas funções institucionais, mediante a licença, para concorrer a cargo eletivo.

    Sobre o prazo de filiação partidária para os candidatos que tiverem se desligado do Ministério Público, o ministro informou que ele é de até seis meses antes das eleições. Já o prazo de desincompatibilização vai depender do cargo para o qual o candidato deseja concorrer, conforme prevê a Lei Complementar nº 64 /90, "asseverando ser o prazo de desincompatibilização dos membros do Ministério Público, o mesmo dos magistrados"-ressaltou.

    Conforme o artigo 23 , do Código Eleitoral , é da competência do TSE responder sobre matéria eleitoral, às consultas feitas pelos senadores, deputados federais e pela direção nacional dos partidos políticos.

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