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17 de Junho de 2024
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    TSE - TRE-RJ aprova resolução que define número de vereadores no Rio de Janeiro

    Publicado por JurisWay
    há 16 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou nesta quinta-feira (12) Resolução que estabelece o número de vagas para o cargo de vereador em disputa nas eleições 2008, no Rio de Janeiro. Ao todo, as cadeiras de vereador no Estado foram ampliadas para 1.007, contra as 999 disputadas nas eleições municipais de 2004. O aumento do número de vereadores tem por base a estimativa populacional dos municípios do Estado, divulgada em 2007 pelo IBGE. Confira abaixo, o texto da Resolução, que seguiu para publicação:"O TRE-RJ, no uso das atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de determinar o número de mandatos que serão objeto do pleito proporcional de 2008 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro com vistas à preservação da escolha e registro de candidatos; considerando os parâmetros de fixação do número de vereadores estabelecidos pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, constantes da Resolução n.º 21.702 , de 12 de abril de 2004; Considerando a orientação emanada da Corte Suprema, que quando do julgamento do RE n.º 197.917/SP (Rel. Min. Maurício Corrêa), revelou a interpretação definitiva do artigo 29 , inciso IV , da Constituição da República; e considerando a estimativa populacional dos municípios deste Estado divulgada em 2007 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

    RESOLVE:

    Art. 1º. A fixação do número de vereadores a eleger nas eleições municipais de 2008 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro observará os parâmetros estabelecidos na Resolução TSE n.º 21.702 , de 12 de abril de 2004. Art. 2o. O TRE-RJ verificará a adequação da legislação de cada município ao disposto no artigo 1o e, no caso de omissão ou desconformidade, determinará o número de cadeiras a serem preenchidas nas Câmaras de Vereadores, de acordo com os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917 , conforme a tabela anexa.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ

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