Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST – Ação de bancária será julgada na Vara do Trabalho de seu domicílio

    O empregador é empresa de grande porte e tem filial em Belo Horizonte, onde ela mora.

    Uma bancária que trabalhou em Florianópolis (SC) conseguiu que a reclamação trabalhista que move contra o Banco S. S. A. seja julgada em Belo Horizonte (MG), onde mora. Ao declarar a competência da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o banco é empresa de grande porte, com abrangência nacional e filial em BH. “A remessa dos autos para Florianópolis inviabilizaria o acesso da empregada à justiça”, destacou a relatora do recurso da bancária, desembargadora convocada Cilene Santos.

    Competência territorial

    O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia determinado a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de Florianópolis por entender que, no processo do trabalho, o critério clássico da fixação da competência, previsto no artigo 651 da CLT, é o local da prestação de serviços, ainda que a contratação tenha ocorrido em outro local. Para o TRT, a remessa não obstaria o acesso à justiça. Além de entender que as duas capitais são facilmente acessíveis por avião, o Tribunal Regional considerou a remuneração da bancária e o fato de ser servidora pública estadual.

    No recurso de revista, a empregada alegou que os critérios legais de fixação da competência territorial devem se orientar pela finalidade de facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, admitindo o processamento da ação também no seu domicílio. Frisou que o S. tem abrangência nacional, e que o ajuizamento da demanda em qualquer outro local só seria oneroso para ela, que é a parte hipossuficiente (com menos recursos) da relação e servidora em BH.

    Acesso à justiça

    A relatora assinalou que, de acordo com precedentes do TST, o princípio do livre acesso à justiça autoriza a aplicação analógica do artigo 651, parágrafo 1º, da CLT, a fim de não causar embaraço à defesa nem ao livre exercício do direito fundamental de ação. “Por se tratar de empresa de grande porte e atuação nacional, com existência de filial no local do domicílio da trabalhadora, o reconhecimento da competência da vara do domicílio da autora não ocasiona nenhum prejuízo para a defesa do banco, enquanto que a remessa do processo a Florianópolis inviabilizaria o acesso da empregada à justiça”, frisou.

    A decisão foi unânime.

    Processo: RR-10334-59.2016.5.03.0023

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-acao-de-bancaria-sera-julgada-na-vara-do-trabalho-de-seu-domicilio/615803842

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul TRE-RS - Prestação de Contas: PC XXXXX-98.2021.6.21.0000 PORTO ALEGRE - RS

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    TST suspende remessa de autos e contagem de prazos processuais

    Nova funcionalidade do PJe, que facilita remessa de processos eletrônicos ao TST, é implantado no TRT14

    Jornada Trabalhista e Previdenciária, Administrador
    Notíciashá 2 meses

    TST: compete à Justiça Comum julgar contrato de franquia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)