TST afasta a correção monetária trazida pela reforma trabalhista
A segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a inconstitucionalidade do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Assim, fixou o entendimento de que deve ser mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para os débitos trabalhistas devidos até o dia 24/3/2015, e, a partir do dia 25/3/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
De acordo com o advogado Patrick Rocha de Carvalho, essa decisão, de turma, indica uma possibilidade jurisprudencial para a questão, ante a reforma trabalhista. “A reforma veio a falar que era aplicável a TR. Todavia, já havia um indicativo da inconstitucionalidade desse dispositivo”, explicou.
O advogado lembra que, em 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção de condenaçõ...
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