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6 de Maio de 2024
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    TST afasta exigência de juntada de planilha contábil no ajuizamento de ação

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos

    Contra o habeas para Lula

    Em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do STF, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende que seja negado um habeas corpus a Luiz Inácio Lula da Silva, em que é pedida a nulidade da ação penal envolvendo o petista na compra de um terreno para aquisição do Instituto Lula, em São Paulo.

    Ao contrário do alegado pela defesa, o Ministério Público Federal afirma que Lula não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado.

    No documento, o MPF também descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações — casos tríplex do Guarujá e do sítio em Atibaia —, ressaltando a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais. (HC nº 174.988)

    Droga para uso próprio

    O crime de posse de drogas para consumo próprio, por não ter pena privativa de liberdade, não gera reincidência. O entendimento foi aplicado pela ministra Laurita Vaz, do STJ ao conceder habeas corpus e afastar a agravante.

    Segundo a ministra, "se contravenções penais, puníveis com prisão simples, não têm o condão de gerar reincidência (artigo 63 do Código Penal), também o crime de posse de drogas para consumo próprio não deve gerar tal efeito - sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade -, haja vista ser punível com medidas muito mais brandas", afirmou a ministra.

    No caso julgado, o homem foi incialmente condenado por tráfico a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por portar 8,8 gramas de maconha. O TJ-SP manteve a agravante por reincidência, já que ele havia sido preso antes por porte de drogas para uso pessoal, mas reduziu a pena para 5 anos e 10 meses de prisão.

    A ministra concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das execuções criminais. (HC nº 521.181).

    Planilha contábil não pode ser exigida

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST considerou ilegal a exigência de que um empregado da empresa Marcelino Construção e Administração Ltda., de Joinville (SC), juntasse à reclamação trabalhista um laudo pericial contábil. Ao acolher o mandado de segurança do empregado para afastar a exigência, a SDI-2 determinou que a vara de prossiga o exame da ação.

    O empregado propôs a reclamatória trabalhista com o fim de obter a condenação da empresa ao pagamento de direitos tque, segundo ele, teriam sido sonegados. O juízo de primeiro grau determinou que ele complementasse o pedido com uma planilha contábil dos valores pleiteados, caso contrário o processo seria extinto. Ele então impetrou mandado de segurança, em que sustentou que a legislação não prevê a juntada de memória de cálculo. O TRT da 12ª Região (SC), no entanto, julgou o mandado incabível.

    Segundo a decisão do TST, a planilha contábil não pode ser considerada documento indispensável para a propositura da ação, por falta de previsão em lei e, ainda que o documento fosse imprescindível, não há justificativa para exigi-la. Na fase de conhecimento da ação (em que se discute o direito alegado pelo empregado), é suficiente a apresentação da causa de pedir e do pedido, com a indicação dos valores controvertidos. (RO nº 368-24.2018.5.12.0000).

    A crise no Chile

    Mais de 80% dos chilenos apoiam protestos e pedem uma nova Constituição. Uma pesquisa ontem (4) divulgada em Santiago revela também que 84% querem mudanças na Carta Magna.

    Os políticos foram apontados como os menos confiáveis.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-afasta-exigencia-de-juntada-de-planilha-contabil-no-ajuizamento-de-acao/777063528

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