Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria

    O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (24) alteração na Súmula 327, que trata de prescrição de complementação de aposentadoria e que fica agora com a seguinte redação:

    COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇAO PARCIAL.

    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.

    • Publicações6219
    • Seguidores630996
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações57
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-altera-sumula-327-que-trata-de-prescricao-de-aposentadoria/2702883

    Informações relacionadas

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    TST - Bancário também receberá diferenças de complementação de aposentadoria

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    TST - Eletricitário integrará à aposentadoria parcelas deferidas em ação anterior

    TST altera Súmula 327, que trata de prescrição de aposentadoria

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 9 anos

    Ex-bancário receberá diferenças de complementação de aposentadoria por decisão “salomônica”

    Notíciashá 15 anos

    SDI-1 esclarece aplicação das Súmulas 326 e 327 do TST

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)