TST autoriza emenda de petição na primeira instância
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, por maioria de votos, que a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) conceda o prazo legal para que a defesa de uma empregada emende a petição inicial da ação trabalhista. Segundo o ministro Renato Paiva, relator do caso, a abertura de prazo para emenda não decorre de poder discricionário do juiz, mas sim de direito subjetivo do jurisdicionado. Para ele, a negativa constitui cerceamento desse direito. No caso, a empregada postula a incidência de FGTS sobre parcelas e diferenças reconhecidas judicialmente em outra ação.
Ao reformar a decisão regional e determinar o retorno dos autos à 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o ministro Renato Paiva usou como fundamento o Código do Processo Civil. Não obstante o fato de não se tratar de alteração substancial do pedido, mas de mera especificação das verbas que deveriam sofrer a incidência do FGTS, o Tribunal Regional foi expresso em negar ao reclamante a possibilidade de emendar a petição inicial, decidindo em dissonância com o artigo 284 do Código de Processo Civil , votou. Para o relator, a decisão do ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.