TST condena Clube de Regatas Vasco da Gama ao pagamento de verbas trabalhistas ao ex-atleta Wendel
No início de outubro, o Tribunal Superior do Trabalho – TST julgou Agravo em Recurso de Revista e determinou que o Clube de Regatas Vasco da Gama realize o pagamento de “luvas”, “bicho” e multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS.
No citado acórdão, os ministros entenderam que as “luvas” (parcela paga ao atleta quando ocorre celebração ou renovação contratual) e o “bicho” (valor pago ao atleta quando se alcança resultados positivos) possuem natureza salarial e refletem nas demais parcelas salariais.
Outrossim, a Turma também determinou que o Vasco realize o pagamento no valor da multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do FGTS para o ex-volante.
Wendel defendeu o clube carioca entre os anos de 2012 e 2013, antes de se transferir para o Sport Clube do Recife.
Autos nº. ARR-10149-08.2014.5.01.0068
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