Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST confirma reintegração de bancária demitida durante licença médica

    há 5 anos

    A SDI-2 considerou presentes os requisitos para a concessão do mandado de segurança.

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander Brasil S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, em mandado de segurança, havia determinado a reintegração de uma bancária dispensada durante licença médica. A SDI-2 constatou tanto a probabilidade do direito à estabilidade provisória quanto o risco de dano irreparável à bancária, em razão da natureza alimentar do salário e da possibilidade de dificuldades no tratamento com a suspensão do plano de saúde.

    Reintegração

    Na reclamação trabalhista ajuizada pela bancária, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista (BA) indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Ela então impetrou mandado de segurança no TRT, que deferiu liminar para determinar a reintegração, com o pagamento dos salários e demais vantagens. No julgamento do mérito, a liminar foi confirmada.

    Segundo o TRT, confirmada a concessão do benefício previdenciário acidentário por mais de 15 dias, o segurado do INSS tem direito à estabilidade provisória, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91 e da Súmula 378 do TST.

    Em ao plano de saúde, o Tribunal Regional considerou que o cancelamento do benefício se deu num momento de necessidade e urgência e que a supressão da assistência médica comprometeria o tratamento e poderia até excluir a chance de a bancária se recuperar. Com isso, concluiu que não seria possível esperar o julgamento da reclamação trabalhista.

    Requisitos

    A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que estão presentes, no caso, os dois requisitos para a concessão da segurança: a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, concluiu que não há ilegalidade ou abuso de direito na decisão do TRT. “Ao contrário, o Tribunal Regional convenceu-se de que havia respaldo fático-jurídico a embasar o pedido feito pela trabalhadora e, com base na documentação contida nos autos, concedeu a segurança, ao cotejar com os elementos que lhe foram apresentados”, afirmou.

    A decisão foi unânime.

    (LC/CF)

    Processo: RO-1327-24.2017.5.05.0000

    • Publicações14048
    • Seguidores634426
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações235
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-confirma-reintegracao-de-bancaria-demitida-durante-licenca-medica/673085959

    Informações relacionadas

    Recurso - TRT2 - Ação Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva - Msciv - contra Ministério Público do Trabalho e O Primo Rico Midia, Educacional e Participacoes

    Jurisprudênciahá 3 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8: RO XXXXX-17.2018.5.08.0001

    Recurso - TRT9 - Ação Acidente de Trabalho - Rorsum - de Josias Vieira de Melo Montagem e Manutencao Industrial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)