Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TST determina prosseguimento de execução em face do Santander em mais de R$ 5 bilhões de reais

Santander condenado a pagar parcelas de gratificação semestral para aposentados. Ação tramita há 22 anos.

Publicado por Elder Torres
há 3 anos

Na última terça-feira (27/10/2020), a Subseção II Especializada de Dissídios Individuais-2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho - TST ordenou o prosseguimento de execução em mais de R$ 5 bilhões contra o Santander para pagar parcelas de gratificação semestral a aposentados.

A demanda trabalhista foi proposta pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) a mais de 22 anos atrás e atualmente encontra-se em fase de execução.

Segundo a Afabesp, aposentados e funcionários da ativa receberam por mais de 40 anos uma gratificação semestral, equivalente em média a 01 (um) salário, sob a denominação de "distribuição de lucros". Entre os anos de 1994 e 1997, a parcela não foi paga porque o Banespa teria apresentado prejuízo.

Em janeiro de 1998, o pagamento foi retomado, mas reduzido a 5% do salário. No mesmo período, o acordo coletivo da categoria previa o pagamento de participação nos lucros e resultados de cerca de um salário e meio, mas apenas aos funcionários da ativa.

Os aposentados obtiveram ganho de causa, e a ação transitou em julgado em abril de 2019. Mas o Santander entrou com ação rescisória com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2014 de que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os seus filiados (RE 573.232).

Os ministros da SDI-2 negaram o pedido do Santander para anular a execução. O relator do caso, ministro Alexandre Agra Belmonte, disse que a Afabesp não precisa de autorização expressa de seus filiados para representá-los na Justiça.

O Santander informou em nota que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal - STF. Segundo o Santander, a corte firmou o entendimento de que, em ações movidas por associações, não basta permissão genérica para ir ao Judiciário, sendo necessário que a autorização seja dada por documento individual ou assembleia geral — o que não ocorreu no caso.

Ação Coletiva (Reclamação Trabalhista): 424/1998-036-02-00.6

Para consulta: Ação Rescisória 1000312-70.2019.5.00.0000

  • Publicações6
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações462
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-determina-prosseguimento-de-execucao-em-face-do-santander-em-mais-de-r-5-bilhoes-de-reais/1114294509

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX-70.2019.5.00.0000

Tatiane Franzzini De Góes , Advogado
Notíciashá 4 anos

TST mantém decisão que assegura PLR a mais de 8 mil aposentados do antigo Banespa Banco Santander.

Academia Brasileira de Direito
Notíciashá 13 anos

Tribunal busca conciliação em processo que envolve 8 mil aposentados do Banespa

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-13.1998.5.02.0036 XXXXX-13.1998.5.02.0036

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 13 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)