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16 de Junho de 2024

TST – Empresa indenizará trabalhador assaltado em reunião em parque público

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 7 anos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da R. J. Refrescos Ltda. (C. C.) contra decisão que a condenou a pagar R$ 15 mil a um representante assaltado quando ia a uma reunião em Vitória (ES), em local conhecido por assaltos, prostituição e consumo de crack. Para a Turma, a empresa foi negligente ao não adotar medidas para resguardar a segurança do empregado.

O representante disse que as reuniões eram realizadas de manhã cedo, por volta das 7h, nos arredores do Parque Moscoso, deserto naquele horário e, segundo ele, “famoso pelos assaltos”. Para ele, o fato de os empregados da C. C. Se reunirem ali com frequência, uniformizados, atraía os assaltantes, tanto que foram registradas outras ocorrências semelhantes, em que os trabalhadores ficaram na mira de armas e tiveram seus pertences roubados.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que a empresa não contribuiu para o evento danoso. Mas para o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), mesmo sendo o Estado o responsável pela segurança pública, a conduta patronal foi no mínimo negligente ao realizar reuniões que expunham os empregados a risco.

A condenação se manteve no TST. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, independentemente de a empresa ter culpa ou não no assalto, não cabe ao trabalhador assumir o risco do negócio, até por que o assalto ocorreu quando estava a serviço do empregador, que não adotou medidas para resguardar sua segurança. “Presentes o dano moral, no caso sofrimento emocional do trabalhador, o nexo de causalidade e a culpa da empresa, surge a obrigação de indenizar”, concluiu Belmonte.

Processo: RR- 113500-71.2007.5.17.0011

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho e Associação dos Advogados de São Paulo - https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empresa-indenizara-trabalhador-assaltado-em-reuniao-em-parque-p...

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