TST: Empresa sucedida responderá solidariamente por dívida trabalhista
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da empresa Siemens Eletrônica Ltda que responderá juntamente com a sua sucessora, Jutaí 661 Equipamentos Eletrônica Ltda, pelos débitos trabalhistas contraídos junto aos seus ex-empregados. A aplicação da exceção da regra geral decorreu da frágil situação financeira da sucessora.
O recurso de revista foi analisado pelo ministro Roberto Freire Pimenta que, seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma, confirmou a decisão maranhense.
O relator destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 10, assegura que qualquer alteração na estrutura jurídica da empregadora não afetará os direitos adquiridos dos trabalhadores. E o artigo 448 expressamente prevê que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não terá efeitos sobre os contratos de trabalho.
Com base nesses parâmetros, ressaltou o ministro relator, consolidou-se o entendimento que nos processos de transferência de propriedade, os débitos serão de responsabilidade da sucessora de forma integral, ainda que esses sejam referentes a período anterior à sucessão, e que o vínculo de emprego tenha sido encerrado antes da alteração.
Contudo, José Roberto Freire Pimenta disse que essa regra geral não poderá ser aplicada nos casos em que haja indícios de que a transação "deu-se de forma a enfraquecer substancialmente as garantias patrimoniais de quitação dos débitos trabalhistas". A exceção trata-se de medida que, além de suprir a hipossuficiência dos empregados, observa o princípio protetivo, esteio do Direito do Trabalho.
Para o ministro o Direito é um meio de pacificação social e, dessa forma, regra alguma deve ser considerada absoluta.
Fonte:
BRASIL – Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho - Processo: RR-934-66.010.5.11.0004 - Em 13 de novembro de 2012 - Disponível em: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/13/agiotas-poderao-responder-por-crime-de-tortura Acesso em: 13 de novembro de 2012.
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