Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST fixa tese sobre tolerância de cinco minutos em intervalo intrajornada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por maioria de votos, o pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou a tese, nesta segunda-feira (25/3), que variações de até cinco minutos na concessão do intervalo intrajornada são toleráveis, desde que sejam efetivamente variáveis (aleatórias) e não seja uma imposição do empregador.

    No caso, o que estava em discussão era se pequenas variações na marcação do horário de almoço configurariam a supressão parcial e justificariam o pagamento da hora cheia com acréscimo. A conclusão foi de que variações de no máximo 5 minutos no total do intervalo não justificam a aplicação da sanção.

    O colegiado discutiu questão que gira em torno da interpretação do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tornou obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, nas jornadas de trabalho que excedam seis horas.

    Na prática, o parágrafo 4º desse mesmo artigo 71...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10999
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-fixa-tese-sobre-tolerancia-de-cinco-minutos-em-intervalo-intrajornada/690175068

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-64.2018.5.06.0331

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-RRAg XXXXX-50.2018.5.04.0732

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-40.2022.5.09.0669

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-AIRR XXXXX-24.2020.5.23.0001

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-64.2019.5.02.0022

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)