TST mais uma vez valida prova pericial produzida por perito fisioterapeuta
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), valida perícia judicial realizada pelo Fisioterapeuta Dr. Andervan Aguiar de Lima, em um processo trabalhista envolvendo LER/DORT. Na ação nº 0000566-20.2017.5.14.0007, a reclamada havia tentado anular o laudo perícia produzido pelo profissional fisioterapeuta, porém o pedido foi indeferido em 1ª e 2ª estância. Posteriormente, os autos foram remetidos ao TST com o mesmo pedido, porém, mais uma vez, o pedido de nulidade do laudo pericial foi indeferido.
O relator, o ministro MAURICIO GODINHO DELGADO, no processo nº TST-AIRR-566-20.2017.5.14.0007, ao dar a sentença afirmou: “Verifica-se dos elementos dos autos que a questão a ser apurada pelo perito se relaciona ao problema de ordem ortopédica. Inclui-se, na área da fisioterapia, o estudo e diagnóstico, entre outros, de disfunções em órgãos e sistemas do corpo humano. Portanto, a investigação do problema clínico da Reclamante está circunscrita no âmbito de atuação técnica e científica do profissional fisioterapeuta especializado. (...) “Pontue-se que não consta qualquer informação que desabone a idoneidade do profissional que elaborou o laudo pericial”.
A perícia realizada era relacionada a uma ação envolvendo doença ocupacional (LER/DORT) que tinha como finalidade avaliar a capacidade funcional e a relação entre o trabalho e a doença de uma trabalhadora (estabelecimento de nexo causal). A partir de agora os fisioterapeutas contam com mais uma decisão TST para ampliar a jurisprudência da atuação do fisioterapeuta como perito judicial, que já conta com mais de 18 decisões favoráveis, proferidas no TST por seus ministros e desembargadores convidados.
O presidente do CREFITO 18 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, Dr. Rodrigo M. Campos afirma que essa decisão é extremamente importante para atuação do fisioterapeuta “Tenho certeza que essa decisão será um espelho para a atuação dos demais profissionais fisioterapeutas em todo o país, porque vão poder utiliza-la como jurisprudência para atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos em perícias na Justiça do trabalho.” Reiterou o Presidente do CREFITO 18.
Segundo o perito fisioterapeuta decano, Dr. José Ronaldo Veronesi Junior: “Em tentativas infundadas de que perícia técnica é de exclusividade do médico, o TST julgou improcedente, ratificando e reconhecendo a perícia técnica Fisioterapêutica! Em uma ação a qual o Dr Andervan de Lima, atuou como perito e foi tentado de forma injustificada a anulação do laudo. Ressalta que Dr. Andervan de Lima é Fisioterapeuta formado e professor adjunto do Método Veronesi de Perícia Fisioterapêutica, doutorando em ciências biomédicas, com conhecimento notório e comprovado para ser perito da justiça! Mas o TST fez jus à luz da justiça e operou na verdade, onde quem sai vitorioso é a sociedade”.
DR. ANDERVAN AGUIAR DE LIMA
FISIOTERAPEUTA (CREFITO 18/173136-F)
PERITO JUDICIAL / ASSISTENTE TÉCNICO
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